CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 17.060 de 9 de Dezembro de 1980

Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouros públicos, e dá outras providências.

DECRETO Nº 17.060, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980.

Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouros públicos, e dá outras providências.

Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, itens XVIII e XIX, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, DECRETA:

Art. 1º Ficam oficializados os logradouros abaixo relacionados, com as seguintes denominações:

1 - RUA PROF. ACÁCIO DE PAULA FERREIRA - código CADLOG 78.680-2 a Rua "28" (Setor 176 - Quadras 051, 045 e 048/AR-SA). Começa na Rua "27", entre o espaço livre e a Rua "26" (agora denominada Maestro Miguel Arqueróns), e termina na divisa de terreno, no 32º Subdistrito - Capela do Socorro.

2 - RUA BRUNO LINCOLN FUCHS - código CADLOG 75.513-3 a Passagem "1" (Setor 105 - Quadra 036/AR-PP). Começa na Estrada do Ribeirão Vermelho, entre a Rua Giovani Narcisi e o Ribeirão Vermelho, e termina na divisa de loteamento, no 31º Subdistrito - Pirituba.

3 - RUA CLÓVIS DA SILVA PEREIRA - código CADLOG 20.970-8 a Rua "D", também conhecida por "Ester" (Setor 166 - Quadra 127/AR- CL). Começa na Rua Samuel Cooper, entre a Rua Serra do Paiol e viela sem nome, e termina na divisa de loteamento, no 29º Subdistrito - Santo Amaro.

4 - RUA DR. FÁBIO BONIFÁCIO OLINDA DE ANDRADA - código CADLOG 78.604-7 a Rua "29" (Setor 176 - Quadras 045, 046 e 048/AR-SA). Começa no espaço livre, entre divisa de terreno e a Rua "28" (agora denominada Prof. Acácio de Paula Ferreira), e termina na divisa de terreno, no 32º Subdistrito - Capela do Socorro.

5 - RUA FREDERICO CARLOS DE ANDRADE - código CADLOG 37.417-2 a Passagem Particular (Setor 076 - Quadra 513/AR-FÓ). Começa na Rua Natércia, entre as Ruas Otávio de Moura e Vicente Ferreira Leite, e termina em balão de retorno, no 44º Subdistrito - Limão.

6 - RUA JOSÉ FREDERICO - código CADLOG 34.462-2 a Rua "2" (Setor 076 - Quadras 758, 761 e 759/AR-FÓ). Começa na Rua "1", entre as Avenidas Deputado Emílio Carlos e Dias de Barros, e termina nesta última, no 48º Subdistrito - Vila Nova Cachoeirinha.

7 - RUA JOSÉ MARIA SCHIAVELLI - código CADLOG 36.653-6 a Travessa Particular (Setor 089 - Quadra 242/AR-VM). Começa na Rua Gustavo da Silveira, entre as Ruas Coriolano Durand e Franklin Magalhães, e termina na divisa de terreno, no 42º Subdistrito - Jabaquara.

8 - RUA MAESTRO MIGUEL ARQUERÓNS - código CADLOG 78.870-8 a Rua "26" (Setor 176 - Quadras 041, 044 e 051/AR-SA). Começa na Avenida Prof. Eulálio Arruda Mello, entre divisas do loteamento, e termina na Rua "27", no 32º Subdistrito - Capela do Socorro.

9 - RUA MOSE BRAGHIROLI - código CADLOG 75.005-0 a Rua "39" (Setor 140 - Quadras 015, 013 e 014/AR-ME). Começa na Avenida do Imperador, entre a Praça Rainha das Avenças e a Rua "38", e termina na Rua "37", no 7º Distrito - São Miguel Paulista.

10 - RUA OSWALDO PAES MOREIRA - código CADLOG 59.021-5 a Passagem Particular "A" (Setor 120 - Quadra 019/AR-SA). Começa na Rua Antônio Gil, entre as Ruas Másculo e João Gomes Batista, e termina na Rua Cel. Francisco Júlio César Alfieri, no 29º Subdistrito - Santo Amaro.

Art. 2º Fica denominada AVENIDA MÁRIO LOPES LEÃO - código CADLOG 04.053-3 a rua conhecida por "Campos Sales" (Setor 087 - Quadras 397, 315, 006 e 068/AR-SA). Começa na Praça Dona Benta Vieira, entre a Avenida Adolfo Pinheiro e a Rua Cel. Luiz Barroso, e termina na Avenida das Nações Unidas, no 29º Subdistrito - Santo Amaro.

Art. 3º Nos termos da Lei nº 8.945, de 10 de agosto de 1979, fica denominada RUA ROQUE PETRELLA - código CADLOG 13.699-9 a Rua Matias Cardoso (Setor 085 - Quadras 188, 100 e 459/AR-SA). Começa na Avenida Santo Amaro, entre a Avenida Morumbi e a Rua Francisco Dias Velho, e termina na Avenida Eng. Luiz Carlos Berrini, no 30º Subdistrito - Ibirapuera.

Art. 4º Fica oficializada a RUA AUGUSTO FETZER - código CADLOG 02.539-9 (Setor 117 - Quadras 412 e 413/AR-VP), no 26º Subdistrito - Vila Prudente.

Art. 5º Fica oficializada a RUA GUSTAVE CAILLEBOTE - código CADLOG 30.685-1 (Setor 082 - Quadras 608, 609, 610 e 611/AR-BT), no 13º Subdistrito - Butantã.

Art. 6º Ficam oficializados os seguintes logradouros (AR-ME), situados no 7º Distrito - São Miguel Paulista:

1 - RUA OLEGÁRIO MACIEL - código CADLOG 70.558-6 (Setor 111 - Quadras 182 e 184; Setor 140 - Quadras 006 e 008).

2 - RUA SÃO PEDRO DE JEQUITINHONHA - código CADLOG 72.912-4 (Setor 111- Quadras 161, 183 e 500).

3 - RUA SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS - código CADLOG 73.807-7 (Setor 111- Quadras 173, 174, 182 e 183).

4 - RUA TITO CAPINAM - código CADLOG 71.859-9 (Setor 111 - Quadras 168, 183 e 576).

Art. 7º Ficam oficializados os seguintes logradouros (AR-ME), situados no 8º Distrito - Ermelino Matarazzo:

1 - RUA SANTA RITA DO JACUTINGA - código CADLOG 64.535-4 (Setor 111 - Quadras 168 e 175; Setor 140 - Quadras 001 e 003).

2 - RUA VICENTE FRANCO RIBEIRO - código CADLOG 75.861-2 (Setor 111 - Quadras 161, 163, 166 e 168).

Art. 8º Fica revogado, em todos os seus termos, o item 3 do artigo 2º do Decreto nº 17.042, de 1º de dezembro de 1980.

Art. 9º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 10 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1980, 427º da fundação de São Paulo

O Prefeito, Reynaldo Emygdio de Barros

O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz

O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari

O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida

O Secretário Municipal de Cultura, Mário Chamie

O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, Luiz Gomes Cardim Sangirardi

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Tufi Jubran.

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de dezembro de 1980.

O Secretário do Governo Municipal, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo