CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 16.764 de 7 de Julho de 1980

Dá nova redação ao "caput" do artigo 1º do Decreto nº 15.442, de 8 de novembro de 1978.

DECRETO Nº 16.764, DE 7 DE JULHO DE 1980.

Dá nova redação ao "caput" do artigo 1º do Decreto nº 15.442, de 8 de novembro de 1978.

Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:

Art. 1º O "caput" do artigo 1º, mantidos os seus itens, do Decreto nº 15.442, de 8 de novembro de 1978, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam oficializados os logradouros abaixo relacionados (Setor 115/AR-IG), com as seguintes denominações:"

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 7 de julho de 1980, 427º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, REYNALDO EMYGDIO DE BARROS

O Secretário dos Negócios Jurídicos, MANOEL FIGUEIREDO FERRAZ

O Secretário das Finanças, PEDRO CIPOLLARI

O Secretário de Vias Públicas, OCTÁVIO CAMILLO PEREIRA DE ALMEIDA

O Secretário Municipal de Cultura, MÁRIO CHAMIE

O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, LUIZ GOMES CARDIM SANGIRARDI

O Secretário dos Negócios Extraordinários, TUFI JUBRAN.

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 1980.

O Secretário do Governo Municipal, ORLANDO CARNEIRO DE RIBEIRO ARNAUD.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo