Dá nova redação ao "caput" do artigo 1º do Decreto nº 15.442, de 8 de novembro de 1978.
DECRETO Nº 16.764, DE 7 DE JULHO DE 1980.
Dá nova redação ao "caput" do artigo 1º do Decreto nº 15.442, de 8 de novembro de 1978.
Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
Art. 1º O "caput" do artigo 1º, mantidos os seus itens, do Decreto nº 15.442, de 8 de novembro de 1978, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam oficializados os logradouros abaixo relacionados (Setor 115/AR-IG), com as seguintes denominações:"
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 7 de julho de 1980, 427º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, REYNALDO EMYGDIO DE BARROS
O Secretário dos Negócios Jurídicos, MANOEL FIGUEIREDO FERRAZ
O Secretário das Finanças, PEDRO CIPOLLARI
O Secretário de Vias Públicas, OCTÁVIO CAMILLO PEREIRA DE ALMEIDA
O Secretário Municipal de Cultura, MÁRIO CHAMIE
O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, LUIZ GOMES CARDIM SANGIRARDI
O Secretário dos Negócios Extraordinários, TUFI JUBRAN.
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 1980.
O Secretário do Governo Municipal, ORLANDO CARNEIRO DE RIBEIRO ARNAUD.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo