Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouro público, no 26º Subdistrito - Vila Prudente.
DECRETO Nº 16.585, DE 31 DE MARÇO DE 1980.
Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouro público, no 26º Subdistrito - Vila Prudente.
Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, itens XVIII e XIX, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, DECRETA:
Art. 1º Fica oficializada e denominada RUA JOÃO HOMEM DA COSTA - código CADLOG 63.268-6 o logradouro formado pela Rua "10" da Vila Miami e pela Rua "Sem Nome" da Vila Ivete (Setor 155 - Quadra 216/AR-VP). Começa na Rua José Ferreira Paz, entre a Rua João Machado e Silva e a Estrada do Oratório, e termina na Rua Pachoal Ranieri Mazzilli, no 26º Subdistrito - Vila Prudente.
Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial o item 1 do artigo 1º do Decreto nº 13.932, de 10 de novembro de 1976, e o Decreto nº 15.344, de 22 de setembro de 1978.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 31 de março de 1980, 427º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Reynaldo Emygdio de Barros
O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz
O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari
O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida
O Secretário Municipal de Cultura, Mário Chamie
O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, Luiz Gomes Cardim Sangirardi
O Secretário dos Negócios Extraordinários, Tufi Jubran.
Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 31 de março de 1980.
O Secretário-Chefe do Gabinete, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo