CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 16.475 de 10 de Março de 1980

Dá nova redação ao "caput" do artigo 1º do Decreto nº 15.687, de 9 de fevereiro de 1979.

DECRETO Nº 16.475, DE 10 DE MARÇO DE 1980.

Dá nova redação ao "caput" do artigo 1º do Decreto nº 15.687, de 9 de fevereiro de 1979.

Reynaldo Emygdio de Barres, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º O "caput" do artigo 1º, mantidos os seus itens, do Decreto nº 15.687, de 9 de fevereiro de 1979, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam oficializados os logradouros abaixo relacionados (Setor 167/AR-CL), com as seguintes denominações:"

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 10 de março de 1980, 427º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Reynaldo Emygdio de Barros

O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz

O Secretário das Finanças - respondendo pelo expediente - Antonio Carlos Galvão Freire

O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida

O Secretário Municipal de Cultura - Mário Chamie

O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, Luiz Gomes Cardim Sangirardi

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Tufi Jubran.

Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 10 de março de 1980.

O Secretário-Chefe do Gabinete, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo