CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 16.429 de 12 de Fevereiro de 1980

Altera denominação de cargo, e dá outras providências.

DECRETO N.o 16.429, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1980

Altera denominação de cargo, e dá outras providências.

Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com base no artigo 22 da Lei Municipal n.o 6882, de 18 de maio de 1966,

DECRETA:

Art. 1.o — Passa a denominar-se Superintendente das Usinas de Asfalto da Prefeitura um cargo de Administrador Regional, constante da Tabela "A" anexa à Lei n.o 8513, de 3 de janeiro de 1977.

Art. 2.o — Ao Superintendente das Usinas de Asfalto compete supervisionar, orientar, coordenar e controlar as atividades das Usinas de Asfalto e atividades afins, com subordinação direta ao Secretário das Administrações Regionais.

Art. 3.o — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 12 de fevereiro de 1980, 427.o da fundação de São Paulo. —

O Prefeito, Reynaldo Emygdio de Barros —

O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz —

O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari —

O Secretário Municipal da Administração, João Lopes Guimarães —

O Secretário das Administrações, Regionais, Francisco Nieto Martin -

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Tufi Jubran.

Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 12 de fevereiro de 1980-

— O Secretário-Chefe do Gabinete, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo