Declara de utilidade pública a Sociedade italiana "Lega Italica".
DECRETO Nº 16.303, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1979.
Declara de utilidade pública a Sociedade italiana "Lega Italica".
Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos das Leis nºs 4819/55, 5120/57, 6947/66 e 7211/68, a Sociedade Italiana "Lega Italica", sediada à Praça Almeida Júnior, 86 - Liberdade.
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada ASSOCIAÇÃO LEGA ITÁLICA, CNPJ nº 68.471.226/0001-04, sediada no Município de São Paulo.(Redação dada pelo Decreto nº 52.975/2012)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1979, 426º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Reynaldo Emygdio de Barros
O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz
O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari
O Secretário dos Negócios Extraordinários, Tufi Jubran.
Publicado na Chefiado Gabinete do Prefeito, em 20 de dezembro de 1979.
O Secretário-Chefe do Gabinete, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo