CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Decreto Nº 16.176 de 31 de Outubro de 1979

Dispõe sobre gratificação de que trata o artigo 100, item i, da lei nº 8989, de 29 de outubro de 1979, e dá outras providências.

DECRETO Nº 16.176, DE 31 DE OUTUBRO DE 1979.

Dispõe sobre gratificação de que trata o artigo 100, item i, da lei nº 8989, de 29 de outubro de 1979, e dá outras providências.

Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do artigo 102 da Lei nº 8989, de 29 de outubro de 1979, DECRETA:

Art. 1º A gratificação de que trata o artigo 100, item I, da Lei nº 8989, de 29 de outubro de 1979, fica fixada nos mesmos valores que vinham sendo pagos, com bases na legislação anterior, a título de gratificação de representação ou de gabinete.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de outubro de 1979, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 31 de outubro de 1979, 426º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Reynaldo Emygdio de Barros

O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz

O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari

O Secretário Municipal da Administração, João Lopes Guimarães

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Tufi Jubran.

Publicado na Chefiado Gabinete do Prefeito, em 31 de outubro de 1979.

O Secretário-Chefe do Gabinete, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

DEC.16532/80-REVOGA O DECRETO.