Atribui à Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB a competência para recebimento, exame, decisão e expedição de Auto de Conclusão referentes a Conjuntos Habitacionais de Interesse Social e a edificações de entidades de interesse público.
DECRETO N.o 16.129, DE 27 DE SETEMBRO DE 1979
Atribui à Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano — SEHAB a competência para recebimento, exame, decisão e expedição de Auto de Conclusão referentes a Conjuntos Habitacionais de Interesse Social e a edificações de entidades de interesse público.
Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1.o — Os pedidos de Auto de Conclusão para Conjuntos Habitacionais de Interesse Social, enquadrados nas disposições do Decreto n.o 14.025, de 19 de novembro de 1976, bem como os referentes a edificações de entidades de interesse público, serão recebidos, examinados e decididos pela Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano — SEHAB, à qual competirá, também, a expedição dos Autos respectivos.
An. 2.o — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, Revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 27 de setembro de 1979, 426.o da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Reynaldo Emygdio de Barros — O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz — O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari — O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, Luiz Gomes Cardim Sangirardi — O Secretário dos Negócios Extraordinários, Tufí Jubran.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo