Retifica a redação do artigo 2º, do Decreto nº 15.687, de 9 de fevereiro de 1979.
DECRETO Nº 16.029, DE 11 DE JULHO DE 1979.
Retifica a redação do artigo 2º, do Decreto nº 15.687, de 9 de fevereiro de 1979.
Olavo Egydio Setubal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são Conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificada a redação do artigo 2º, do Decreto nº 15.687, de 9 de fevereiro de 1979, como segue:
"Art. 2º Fica estendida a denominação de RUA HENRIQUE SAMMINDLIN - código CADLOG 04.975-1 à Avenida das Palmeiras (Setor 167 - Quadras: 083, 086, 087, 089, 121, 125, 127, 129, 130, 131 e 159/AR-CL), por ser esta prolongamento natural daquela, passando a ter os seguintes pontos de referência: Começa na Rua João Robalo e termina na Praça Professor Mário dos Santos, situando-se entre espaço livre e a Rua Esmoriz, no 29º Subdistrito - Santo Amaro."
Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 11 de julho de 1979, 426º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, OLAVO EGYDIO SETUBAL
O Secretário dos Negócios Jurídicos, MARIA KADUNC
O Secretário das Finanças, SÉRGIO SILVA DE FREITAS
O Secretário de Vias Públicas, OCTÁVIO CAMILLO PEREIRA DE ALMEIDA
O Secretário Municipal de Cultura, SÁBATO ANTÔNIO MAGALDI
O Secretário dos Negócios Extraordinários, CLÁUDIO SALVADOR LEMBO
Publicado na Chefiado Gabinete do Prefeito, em 11 de julho de 1979.
O Secretário-Chefe do Gabinete, LUÍS FILIPE SOARES BAPTISTA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo