CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 15.851 de 7 de Maio de 1979

Retifica a redação dos itens I e II do art. 1º do Decreto nº 15.413/1978.

DECRETO Nº 15.851, DE 7 DE MAIO DE 1979.

Retifica a redação dos itens I e II do art. 1º do Decreto nº 15.413/1978.

Olavo Egydio Setubal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, DECRETA:

Art. 1º Fica retificada a redação dos itens I e II do artigo 1º, do Decreto nº 15.413, de 27 de outubro de 1978, como segue:

"Item I - RUA FREI AGOSTINHO DA PIEDADE - código CADLOG 08.030-6 a rua conhecida como "da Glória" (Setor 117 - Quadras: 192, 195, 299 e 369/ARs. MO e VP). Começa na Rua Benedito Pedroso e termina na Rua Progresso (agora com a denominação de Silvestre de Miranda), situando-se entre a Rua Prado e a Estrada de Vila Ema, no 26º Subdistrito - Vila Prudente."

"Item II - RUA FREI AGOSTINHO DE JESUS - código CADLOG 09.330-0 a rua conhecida como "Irene" (Setor 117 - Quadras: 055, 057, 072, 078, 079, 080, 081 e 398/ARs. MO e VP). Começa na confluência das Ruas Seurrebes Barbosa e Bartolomeu Sabino de Melo e termina na Rua Tecla, situando-se entre a Avenida Antônio Manograsso e a Rua Rei Alberto da Bélgica, no 46º Subdistrito - Vila Formosa."

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 7 de maio de 1979, 426º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, OLAVO EGYDIO SETUBAL

O Secretário dos Negócios Jurídicos, MARIA KADUNC

O Secretário das Finanças, SÉRGIO SILVA DE FREITAS

O Secretário de Vias Públicas, OCTÁVIO CAMILLO PEREIRA DE ALMEIDA

O Secretário Municipal de Cultura, SÁBATO ANTÔNIO MAGALDI

O Secretário dos Negócios Extraordinários, CLÁUDIO SALVADOR LEMBO

Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 7 de maio de 1979.

O Secretário-Chefe do Gabinete, LUÍS FILIPE SOARES BAPTISTA

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo