CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 15.808 de 9 de Abril de 1979

Retifica a redação do item LV do artigo 1º do Decreto nº 15.503, de 4 de dezembro de 1978.

DECRETO Nº 15.808, DE 9 DE ABRIL DE 1979.

Retifica a redação do item LV do artigo 1º do Decreto nº 15.503, de 4 de dezembro de 1978.

Olavo Egydio Setubal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificada a redação do Item LV do artigo 1º do Decreto nº 15.503, de 4 de dezembro de 1978, como segue:

"Item LV - RUA FELIPE LUCAS - código CADLOG 06.976-0, a rua conhecida pelo mesmo nome (Setor 118 - Quadras: 214 e 215/AR-VP). Começa na Avenida São Lucas e termina na Rua Dr. Nogueira de Noronha, situando-se entre as Ruas Professora Marta Puccinelli e Leonardo Vilas Boas, no 26º Subdistrito - Vila Prudente."

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 9 de abril de 1979, 426º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, OLAVO EGYDIO SETUBAL

O Secretário dos Negócios Jurídicos, MARIA KADUNC

O Secretário das Finanças, SÉRGIO SILVA DE FREITAS

O Secretário de Vias Públicas, OCTÁVIO CAMILLO PEREIRA DE ALMEIDA

O Secretário Municipal de Cultura, SÁBATO ANTÔNIO MAGALDI

O Secretário dos Negócios Extraordinários, CLÁUDIO SALVADOR LEMBO

Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 9 de abril de 1979.

O Secretário-Chefe do Gabinete, LUÍS FILIPE SOARES BAPTISTA

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo