CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 15.752 de 19 de Março de 1979

Retifica a redação do Item XXXVII do artigo 1º, do Decreto nº 14.769, de 24 de novembro de 1977.

DECRETO Nº 15.752, DE 19 DE MARÇO DE 1979.

Retifica a redação do Item XXXVII do artigo 1º, do Decreto nº 14.769, de 24 de novembro de 1977.

Olavo Egydio Setubal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, DECRETA:

Art. 1º Fica retificada a redação do Item XXXVII do artigo 1º, do Decreto nº 14.769, de 24 de novembro de 1977, como segue:

"Item XXXVII - Fica denominada RUA ISABEL DA SILVA CANANS - código CADLOG 23.884-8, a rua sem nome, da Vila Independência (Setor 050 - Quadras: 226 e 227/AR-IP). Começa na Rua João Lanhoso e termina na Rua Anny, situando-se entre a Rua Vicente Gaspar e divisa de terrenos, no 18º Subdistrito - Ipiranga."

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 19 de março de 1979, 426º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Olavo Egydio Setubal

O Secretário dos Negócios Jurídicos, Maria Kadunc

O Secretário das Finanças, Sérgio Silva de Freitas

O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida

O Secretário Municipal de Cultura, Sábato Antônio Magaldi

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Cláudio Salvador Lembo.

Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 19 de março de 1979.

O Secretário-Chefe do Gabinete, Luís Filipe Soares Baptista.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo