CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 15.732 de 8 de Março de 1979

Altera disposições do Decreto nº 12.706, de 8 de março de 1976, relativo a normas para utilização de gás combustível nas edificações, e dá outras providências.

DECRETO Nº 15.732, DE 8 DE MARÇO DE 1979.

Altera disposições do Decreto nº 12.706, de 8 de março de 1976, relativo a normas para utilização de gás combustível nas edificações, e dá outras providências.

Olavo Egydio Setubal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º, item VII, conjugado com o artigo 4º, item I, ambos do Decreto - Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios), que atribui competência ao Município para prover a tudo quanto respeite ao seu peculiar interesse, zelando, em particular, pelo bem-estar, saúde e segurança de sua população;

CONSIDERANDO, ainda, em face do disposto na Lei nº 7199, de 01-11-68, e em seu decreto regulamentador, nº 8977, de 28-8-70, que cabe ao Executivo, visando a atender o interesse público, baixar atos complementares necessários ao estabelecimento das exigências e formalidades a que deve se subordinar o serviço de produção, armazenamento e distribuição de gás canalizado no Município, concedido à Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS;

CONSIDERANDO, finalmente, que o artigo 105 da Lei nº 8266, de 20-6-75, regulamentado pelo Decreto nº 12.706, de 8-3-76, prevê a obrigatoriedade de instalação interna de gás canalizado nas edificações situadas em logradouros do Município com abastecimento assegurado por rede geral existente, DECRETA:

Art. 1º O perímetro descrito no Anexo III integrante do Decreto nº 12.706, de 8 de março de 1976, que envolve área do Município objeto de programa imediato de expansão da rede geral, passa a ser o seguinte:

"Inicia na Avenida das Nações Unidas (Canal do Rio Pinheiros), segue à esquerda pela Avenida João Dias, seguindo até a Avenida Giovanni Gronchi, depois entra à esquerda na Estrada da Boiada e à direita na Avenida Prof. Francisco Morato, entra à esquerda na Rua Garcia Lorca, e à direita na Avenida Pirajussara; entra à esquerda na Rua Três, à direita na Rua João Delia Manna (antiga Rua Um), à esquerda na Rua Azem Abdala Azem e à direita na Rua Antônio Vita; entra à direita na Avenida Otacílio Tomanik, à direita na Estrada do Rio Pequeno; entra à esquerda na Avenida Corifeu de Azevedo Marques, à direita na Avenida Jaguaré, atravessando o Rio Pinheiros, segue pela Avenida Queirós Filho, à esquerda na Avenida José César de Oliveira, entra à direita na Avenida B, atual Manuel Bandeira, entra à esquerda na Rua Jupiassu, entra à direita na Rua Doutor Avelino Chaves, à esquerda da Rua Catadupas (essa rua foi absorvida pela Avenida Doutor Gastão Vidigal, conforme Lei nº 6233/63) e à direita seguindo pelo Canal do Tietê, entra à direita na Rua Coronel Bento Bicudo, entra à direita na Avenida Paula Ferreira, segue na Rua Pedro Carneiro, entra à direita na Rua Chico de Paula seguindo na Avenida Itaberaba, entra na Avenida Parada Pinto, Rua João Pedro Broca continua na Avenida Parada Pinto, continua na Avenida Santa Inês, continua na Avenida Força Pública, entra à esquerda na Avenida Tenente Júlio Prado Neves, entra à direta na Avenida Nova Cantareira, entra à esquerda e continua na Avenida Nova Cantareira, continua na Avenida Tucuruvi, entra à esquerda na Avenida Guapira, entra à direita na Rua Tanque Velho, entra à direita na Rua Canedos, entra à direita na Rua Rio Formoso, entra à esquerda na Avenida Gustavo Adolfo, contorna a Praça Ângelo Conti, continua na Avenida Marechal Argolo Ferrão, continua na Avenida Jacinto de Toledo, continua na Rua Cabo João Fagundes Machado, atravessa a Via Presidente Dutra, entra na Rua Lateral Direita, contorna à esquerda na Rua Quarenta e Dois, continua na Rua Soldado Cristóvão Morais Garcia, entra à esquerda na Rua Sete, entra à esquerda na Avenida Condessa E. Robiano, entra à direita na Avenida Projetada, entra à esquerda na Rua Doutor Assis Ribeiro, entra à direita na Rua Coperema, contorna e entra na Rua Doutor Almeida Abade, segue pela Avenida Um, segue pela Rua Maestro Alfredo Bevilacqua, entra na Rua Breno Acidi, segue na Avenida Manoel Asson, contorna e segue a Rua Campinas, entra à esquerda na Rua Rio Preto, entra à direita na Avenida Nicolau Jacinto, entra à direita na Rua Rio Mearim, entra à esquerda na Rua Itapioca, contorna a Rua José Aloísio Brandão Vilela, continua na Rua Ibiraheim, continua na Avenida Frederick Hoffmann, entra à direita, vira à esquerda na Rua Pitágoras, entra à direita e cruza a Avenida Rui Barbosa, segue Avenida Um, entra à esquerda na Avenida dos Campanelas, entra à esquerda na Rua Vinte e Cinco de Março, entra à direita na Rua Jacu, entra à direita na Rua Gregório Ramalho, entra à direita na Rua do Carmo, entra à esquerda na Rua Caguaçu, segue pela Estrada de Itaquera, entra à direita na Avenida Itaquera, segue na Avenida Aricanduva, entra à esquerda na Rua Jacinto Barbosa, entra à direita na Avenida Dezenove de Janeiro, entra à esquerda, segue na Avenida Francisca de Paula, contorna, entra à esquerda na Rua Nova Trento, segue pela Avenida Trumain, segue pela Praça Constância Vaz Guimarães, segue pela Avenida Henrique Morize, continua pela Estrada de Caguaçu, entra à direita na Rua São Luciano, entra à direita na Estrada Barreira Grande, entra à esquerda na Avenida Sapopemba, entra à direita na Rua Dcheffel, continua na Rua Juiz de Fora, entra à direita na Estrada de Vila Ema, entra à esquerda na Estrada Avenida Dez, entra à direita na Avenida sem nome, entra à esquerda na Rua Cinco, entra à direita na Avenida Três, entra à esquerda na Rua das Heras, entra à direita na Rua Ibitirama, à esquerda na Rua Zacarias Alves de Mello, entra à esquerda na Avenida Dr. Francisco Mesquita, entra à direita na Rua sem nome, entra à esquerda na Rua Guamiranga, entra à direita na Avenida Presidente Wilson, entra à esquerda na Rua Aragarças, entra à direita na Rua Auriverde, entra à esquerda na Rua Braz de Pina, entra à esquerda na Rua sem nome, entra à esquerda na Estrada das Lágrimas, entra à direita na Rua dos Íris, contorna e continua na Rua Padre Chico, continua na Rua Cecília, entra à esquerda na Rua Eduardo de Carvalho, entra à direita na Avenida Marginal, entra à esquerda na Avenida Bogaert, entra à esquerda na Avenida Padre Arlindo Vieira S.J., contorna a Praça André Nunes, entra à direita na Rua Simão Lopes, segue pela Estrada do Parque, contorna à esquerda a Estrada do Governo, segue pela Rua Jornal do Comércio, entra à esquerda na Avenida Engº Armando Arruda Pereira, contorna e entra à esquerda na Rua Um, segue pela Rua do Socorro, entra à direita na Rua São Luís, entra à esquerda na Travessa São Luís, entra à esquerda na Estrada do Cupecê, entra à direita na Rua Dezesseis, continua na Avenida Angeli Cristianini, segue pela Rua Santo Amaro, contorna a Estrada do Guacuri, entra à esquerda na Avenida Primavera, entra à esquerda na Rua Bento José Borba, entra à direita na Estrada dos Alvarengas, segue pela Rua da Figueira, continua na Rua da Montanha, segue a Praça do Acuri, continua a Estrada dos Alvarengas, contorna a Rua sem nome, segue e entra à direita no Canal do Rio Grande até a Avenida das Nações Unidas."

Art. 2º Nas edificações que disponham de instalação interna de gás canalizado, situadas nos logradouros compreendidos na área do Município descrita no Anexo II do referido Decreto nº 12.706/76, já servidos por rede geral, não será permitida a utilização de gás em bujões ou cilindros.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 8 de março de 1979, 426º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Olavo Egydio Setubal

O Secretário dos Negócios Jurídicos, Maria Kadunc

O Secretário das Finanças, Sérgio Silva de Freitas

O Secretário de Serviços e Obras, Aurélio Araújo

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Cláudio Salvador Lembo

Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 8 de março de 1979.

O Secretário-Chefe do Gabinete, Luís Filipe Soares Baptista

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo