CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 15.598 de 27 de Dezembro de 1978

Extingue o Departamento de Serviços Diversos, altera a subordinação de cargos da Secretaria de Serviços e Obras e dá outras providências.

DECRETO Nº 15.598, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1978

Extingue o Departamento de Serviços Diversos, altera a subordinação de cargos da Secretaria de Serviços e Obras e dá outras providências.

Olavo Egydio Setúbal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e com base no Ato Institucional nº 08 de 2 de abril de 1969, e artigo 22 da Lei Municipal nº 6.882 de 18 de maio de 1966.

DECRETA:

Art. 1º - Fica extinto o Departamento de Serviços Diversos da Secretaria de Serviços e Obras.

Art. 2º - Os cargos de Assistente Técnico e de Assistente Jurídico do Departamento de Serviços Diversos ficam transferidos para o Gabinete do Secretário de Serviços e Obras.

Art. 3º - As Seções Técnicas de Pesquisa, Seleção e Controle de Áreas e de Avaliação, e seus respectivos Serviços, da Divisão Técnica de Serviços Públicos, passam a integrar a estrutura da Divisão de Mercados e entrepostos, com a denominação, respectivamente, de Seção Técnica de Manutenção e Seção Técnica de Controle.

Art. 4º - A Divisão Técnica de Mercados e Entrepostos passa a subordinar-se diretamente ao Gabinete do Secretário de Serviços e Obras.

Art. 5º - Ficam transferidos para o Departamento de Material, da Secretaria de Serviços Interno, os órgãos abaixo relacionados, do Departamento de Serviços Diversos da Secretaria de Serviços e Obras:(Revogado pelo Decreto nº 51.820/2010

a) Divisão Técnica de Serviços Públicos, com suas respectivas Seções e Serviços;

b) Divisão Técnica de Telecomunicações, com suas respectivas Seções e Serviços;

c) Seção Técnica de Contabilidade – SERD 41, com seus respectivos Serviços, que passam a denominar-se: Serviço de Controle de Despesa e Serviço de Controle Orçamentário.

Art. 6º - A Seção de Cadastramento de Edifício, com seu Serviço de Cadastro, e a Seção de Instrução e Adestramento ficam transferidas para o Departamento de Edificações da Secretaria de Serviços e Obras. (Revogado pelo Decreto nº 58.171/2018)

Art. 7º - A Seção de Instalação de Bancas de Flores, da Divisão Administrativa, do Departamento de Serviços diversos da Secretaria de Serviços e Obras, passa a subordinar-se à Administração Regional da Sé, da Secretaria das Administrações Regionais.

Art. 8º - Os cargos remanescentes do Departamento de Serviços Diversos, não mencionados neste Decreto, ficam transferidos para a Secretaria das Administrações Regionais.

Art. 9º - Os órgãos remanejados pelo presente Decreto transferem-se para a nova situação que lhes foi fixada com os respectivos pessoal, material e recursos, devendo prosseguir normalmente nos seus trabalhos de rotina, enquanto se processam as alterações decretadas.

Art. 10º - O CRAM supervisionará, acompanhará e orientará as alterações e adaptações, propondo as medidas complementares que se tornarem necessárias.

Art. 11º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de dezembro de 1978, 425º da fundação de São Paulo.

OLAVO EGYDIO SETUBAL, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo