CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 15.567 de 20 de Dezembro de 1978

Retifica a redação do item XXXIV do artigo 1º do Decreto nº 15.104, de 16 de junho de 1978.

DECRETO Nº 15.567, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1978.

Retifica a redação do item XXXIV do artigo 1º do Decreto nº 15.104, de 16 de junho de 1978.

Olavo Egydio Setubal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, DECRETA:

Art. 1º Fica retificada a redação do Item XXXIV do artigo 1º do Decreto nº 15.104, de 16 de junho de 1978, como segue:

"Item XXXIV - Fica denominada RUA JOANA RIBEIRO - código CADLOG 69.559-9, a rua sem nome (Setor 077 - Quadras: 161 e 097/AR.FÓ). Começa na Rua Anastácio de Souza Pinto e termina em divisa de terrenos, situando-se entre as Ruas da Bica e Chico de Paula, no 4º Subdistrito - Nossa Senhora do Ó."

Art. 2º As despesas com execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1978, 425º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Olavo Egydio Setubal

O Secretário dos Negócios Jurídicos, Maria Kadunc

O Secretário das Finanças, Sérgio Silva de Freitas

O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida

O Secretário Municipal de Cultura, Sábato Antônio Magaldi

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Luis Filipe Soares Baptista.

Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 20 de dezembro de 1978.

O Secretário-Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann. 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo