CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 15.529 de 7 de Dezembro de 1978

Retifica a redação do item LVIX do artigo 1º do Decreto nº 15.177, de 27 de julho de 1978, publicado dia 28 de julho de 1978.

DECRETO Nº 15.529, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1978.

Retifica a redação do item LVIX do artigo 1º do Decreto nº 15.177, de 27 de julho de 1978, publicado dia 28 de julho de 1978.

Olavo Egydio Setubal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, DECRETA:

Art. 1º Fica retificada a redação do Item LIX do artigo 1º do Decreto nº 15.177, de 27 de julho de 1978, publicado dia 28 de julho de 1978, como segue:

"Item LIX - RUA DR. WALTER F. PEREIRA DE QUEIROZ - código CADLOG 29.883-2, a Rua "F", do Bairro Interlagos (Setor 95 - Quadra: 271/AR-AS). Começa na Avenida "1", também conhecida por "Inácio Cunha Leme" e termina em divisa de terrenos, situando-se entre as Ruas "A" e sem nome, também conhecida por "Antônio Mariano", no 32º Subdistrito - Capela do Socorro".

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1978, 425º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Olavo Egydio Setubal

O Secretário dos Negócios Jurídicos, Maria Kadunc

O Secretário das Finanças, Sérgio Silva de Freitas

O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida

O Secretário Municipal de Cultura, Sábato Antônio Magaldi

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Luis Filipe Soares Baptista.

Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 7 de dezembro de 1978.

O Secretário-Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo