CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 15.521 de 7 de Dezembro de 1978

RETIFICA A REDACAO DOS ITENS I, VIII, XII,XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXVIII, XLIII, XLIV, XLV, XLIX, LIX, LX, LXI, LXII, LXIII, LXIV, LXV, LXVI,LXVII, LXVIII, DO ART. 1 DO DEC.14383/77.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo