Retifica o artigo 4º do Decreto nº 14.883, de 9 de janeiro de 1978.
DECRETO Nº 15.517, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1978.
Retifica o artigo 4º do Decreto nº 14.883, de 9 de janeiro de 1978.
Olavo Egydio Setubal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, DECRETA:
Art. 1º O Item 14, do artigo 1º do Decreto nº 7656, de 5 de Setembro de 1968, retificado pelo artigo 4º do Decreto nº 14.883, de 9 de janeiro de 1978, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º Fica estendida a denominação de RUA GUAIANÁ, do Jardim Climax - código CADLOG 08.272-4 (Setor 119 - Quadras: 008 e 009/AR-IP), à Rua "20" do Jardim Maria Estela, por ser este prolongamento natural daquela, passando a ter os seguintes pontos de referência: Começa na Avenida Padre Arlindo Vieira S. J. e termina na Avenida "2" (agora denominada Arrigo Boito), situando-se entre a primeira e a Praça Professor Eduardo da Costa Manso, no 21º Subdistrito - Saúde".
Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1978, 425º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Olavo Egydio Setubal
O Secretário dos Negócios Jurídicos, Maria Kadunc
O Secretário das Finanças, Sérgio Silva de Freitas
O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida
O Secretário Municipal de Cultura, Sábato Antônio Magaldi
O Secretário dos Negócios Extraordinários, Luis Filipe Soares Baptista.
Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 7 de dezembro de 1978.
O Secretário-Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo