CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 15.486 de 24 de Novembro de 1978

Confere nova redação ao artigo 23 do Decreto nº 15.306/1978.

DECRETO Nº 15.486, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1978.

Confere nova redação ao artigo 23 do Decreto nº 15.306/1978.

Olavo Egydio Setubal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. DECRETA:

Art. 1º O artigo 23 do Decreto nº 15.306, de 14 de setembro de 1978, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 23 A responsabilidade pelos pronunciamentos, guarda e controle do andamento do processo cabe à Chefia da unidade em que ele se encontrar.

§ 1º Os pronunciamentos, Informações Instrutórias e Pareceres de outros servidores, além dos ocupantes de cargos de Chefia, envolvem a responsabilidade direta de seus signatários, sem prejuízo da responsabilidade da respectiva Chefia, quanto aos seguintes aspectos:

a) nos casos de Informações Instrutórias, a Chefia responderá pela qualificação do servidor incumbido de prestá-las;

b) nos casos de Pareceres que sirvam à fundamentação de Determinações ou Despachos, de que tratam, respectivamente, as letras "d" e "e" do artigo 21, a Chefia promoverá sua juntada ao processo;

c) nos casos de Pareceres que instruam o processo a ser remetido a outra unidade, a Chefia promoverá a anexação ao processo e emitirá sua concordância ou, alternativamente, juntará outro pronunciamento que expresse sua opinião. A eventual omissão de manifestação da Chefia será considerada como expressão de sua concordância com o Parecer juntado ao processo.

§ 2º Não serão consignados no processo os simples encaminhamentos dentro da unidade.

§ 3º As informações Instrutórias, Pareceres, Atas de Reunião, Determinações e Despachos serão incluídos ou expressos no processo, utilizando-se sempre toda a extensão da pauta, admitidas as formas datilográfica e manuscrita, esta última desde que em caligrafia legível.

§ 4º Os encaminhamentos serão consignados, sempre, com utilização da metade direita da pauta."

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 24 de novembro de 1978, 425º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Olavo Egydio Setubal

O Secretário dos Negócios Jurídicos, Maria Kadunc

O Secretário das Finanças, Sérgio Silva de Freitas

O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida

O Secretário Municipal de Educação, Hilário Torloni

O Secretário de Higiene e Saúde, Fernando Proença de Gouvêa

O Secretário de Serviços e Obras, Aurélio Araújo

O Secretário Municipal de Transportes, Olavo Guimarães Cupertino

O Secretário Municipal de Esportes, Sérgio Barbour

O Secretário Municipal de Cultura, Sábato Antônio Magaldi

O Secretário das Administrações Regionais, Celso Hahne

O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, Ernest Robert de Carvalho Mange

O Secretário de Serviços Internos, Hélio Martins de Oliveira

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Luis Filipe Soares Baptista

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo