CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 15.086 de 5 de Junho de 1978

TRANSFERE PARA AS ADMINISTRACOES REGIONAIS A RESPONSABILIDADE PELA GUARDA EFISCALIZACAO DOS BENS DE USO COMUM DO MUNICIPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Alterações

D 15168/78-MODIFICA A REDACAO DO ART 2 DO DECRETO

D 23765/87-REVOGA O ART 2 DO DECRETO COM A REDACAODADA PELO DECRETO 15168/78

Correlações

  • P 76/02(SMSP)-INSTRUCOES NORMATIVAS PARA EXECUCAO DE OBRAS/SERVICOS NAS VIAS
  • P 4131/99(SAR)-INSTRUCOES NORMATIVAS P/ EXECUCAO DE OBRAS/SERVICOS NAS VIAS