Dispõe sobre a criação de subunidade de autuação na Secretaria das Administrações Regionais, e dá outras providências.
DECRETO N.o 15.029, DE 14 DE ABRIL DE 1978
Dispõe sobre a criação de Subunidade de Autuação na Secretaria das Administrações Regionais, e dá outras providências.
Olavo Egydio Setúbal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º— O Setor de Autuação (Agência 3), atualmente subordinado ao Departamento de Expediente, da Secretaria de Serviços Internos, é transferido para a Secretaria das Administrações Regionais, sob a denominação de Subunidade de Autuação, ficando subordinado à Unidade de Comunicação, da Supervisão de Administração.
Art. 2º — Para a chefia da unidade ora criada é aproveitado um cargo de Encarregado de Subunidade Regional de Seleção e Treinamento, referência 19, constante da Tabela "A", anexa à Lei 8513, de 3 de janeiro de 1977, que passa a ser denominado Encarregado de Subunidade de Autuação.
Art. 3º — Ficam transferidos para a Secretaria das Administrações Regionais o pessoal, o acervo e a documentação da unidade transformada.
Art. 4º — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 14 de abril de 1978 , 425.o da fundação de São Paulo.
— O Prefeito, Olavo Egydio Setúbal
— O Secretário dos Negócios Jurídicos, Carlos Eduardo Sampaio Doria
— O Secretário das Finanças, Sérgio Silva de Freitas
— O Secretário das Administrações Regionais, Celso Hahne
— O Secretário de Serviços Internos, Hélio Martins de Oliveira — O Secretário dos Negócios Extraordinários, Cláudio Salvador Lembo.
Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 14 de abril de 1978.
— O Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmaiui.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo