CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 15.029 de 14 de Abril de 1978

Dispõe sobre a criação de subunidade de autuação na Secretaria das Administrações Regionais, e dá outras providências.

DECRETO N.o 15.029, DE 14 DE ABRIL DE 1978

Dispõe sobre a criação de Subunidade de Autuação na Secretaria das Administrações Regionais, e dá outras providências.

Olavo Egydio Setúbal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º— O Setor de Autuação (Agência 3), atualmente subordinado ao Departamento de Expediente, da Secretaria de Serviços Internos, é transferido para a Secretaria das Administrações Regionais, sob a denominação de Subunidade de Autuação, ficando subordinado à Unidade de Comunicação, da Supervisão de Administração.

Art. 2º — Para a chefia da unidade ora criada é aproveitado um cargo de Encarregado de Subunidade Regional de Seleção e Treinamento, referência 19, constante da Tabela "A", anexa à Lei 8513, de 3 de janeiro de 1977, que passa a ser denominado Encarregado de Subunidade de Autuação.

Art. 3º — Ficam transferidos para a Secretaria das Administrações Regionais o pessoal, o acervo e a documentação da unidade transformada.

Art. 4º — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 14 de abril de 1978 , 425.o da fundação de São Paulo.

— O Prefeito, Olavo Egydio Setúbal

— O Secretário dos Negócios Jurídicos, Carlos Eduardo Sampaio Doria

— O Secretário das Finanças, Sérgio Silva de Freitas

— O Secretário das Administrações Regionais, Celso Hahne

— O Secretário de Serviços Internos, Hélio Martins de Oliveira — O Secretário dos Negócios Extraordinários, Cláudio Salvador Lembo.

Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 14 de abril de 1978.

— O Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmaiui.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo