Dispõe sobre denominação de logradouro público.
DECRETO Nº 14.820, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1977.
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
Olavo Egydio Setúbal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual Nº 9, de 31 de dezembro de 1969 e do disposto na Lei Municipal Nº 8589, de 7 de julho de 1977, DECRETA:
Art. 1º Fica denominada Rua WALDEMAR CARLOS PEREIRA - código CADLOG 08.261-9 a Estrada "Guaiaúna" da Vila Matilde. Começa na rua "Dona Matilde" e termina na Av. "Itaquera", situando-se entre as Ruas "Dona Escolástica Melchert da Fonseca" e "Visconde do Uruguai" (Setor 57 - Quadras: 111 e 196-AR-PE), no 38º Subdistrito - Vila Matilde. Da placa deverá constar: 1914 - 1976.
Art. 1º Fica denominada AVENIDA WALDEMAR CARLOS PEREIRA - código CADLOG 08.261-9 a Estrada "Guaiaúna", da Vila Matilde (Setor 057 - Quadras: 111 e 196/AR-PE). Começa na Rua "Dona Matilde" e termina na Avenida "Itaquera", situando-se entre as Ruas "Dona Escolástica Melchert da Fonseca" e "Visconde do Uruguai", no 38º Subdistrito - Vila Matilde. (Redação dada pelo Decreto nº 15.512/1978)
Art. 2º Fica revogado o item CVIII do artigo 1º do Decreto nº 14.797, de 8 de dezembro de 1977.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1977, 424º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, OLAVO EGYDIO SETÚBAL
O Secretário dos Negócios Jurídicos, CARLOS EDUARDO SAMPAIO DÓRIA
O Secretário das Finanças, SÉRGIO SILVA DE FREITAS
O Secretário de Vias Públicas, OCTÁVIO CAMILLO PEREIRA DE ALMEIDA
O Secretário Municipal de Cultura, SÁBATO ANTÔNIO MAGALDI
O Secretário dos Negócios Extraordinários, CLÁUDIO SALVADOR LEMBO.
Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 16 de dezembro de 1977.
O Chefe do Gabinete, ERWIN FRIEDRICH FUHRMANN.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo