Regulamenta disposição da Lei nº 8519, de 3 de janeiro de 1977.
DECRETO Nº 14.639, DE 2 DE AGOSTO DE 1977.
Regulamenta disposição da Lei nº 8519, de 3 de janeiro de 1977.
Olavo Egydio Setubal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de conformidade com o disposto no artigo 3º da Lei nº 8519, de 3 de janeiro de 1977, decreta:
Art. 1º Os cargos de Professor de Ensino de 1º Grau nível II, a que se refere o artigo 3º da Lei nº 8519, de 3 de janeiro de 1977, serão providos por concurso público, de provas e títulos, e por acesso, em proporções iguais.
Parágrafo Único - Quando não houver pessoal habilitado para o provimento dos cargos destinados a acesso, as vagas remanescentes serão providas por candidatos classificados no concurso público.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 2 de agosto de 1977, 424º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Olavo Egydio Setúbal
O Secretário dos Negócios Jurídicos, Carlos Eduardo Sampaio Dória
O Secretário das Finanças, Sérgio Silva de Freitas
O Secretário Municipal de Educação, Hilário Torloni
O Secretário de Serviços Internos, Hélio Martins de Oliveira
O Secretário dos Negócios Extraordinários, Cláudio Salvador Lembo
Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 2 de agosto de 1977.
O Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo