Transfere atribuições relativas aos serviços remanescentes da extinta Secretaria de Turismo e Fomento, e dá outras providências.
DECRETO N.o 14,560, DE 30 DE MAIO DE 1977
Transfere atribuições relativas aos serviços remanescentes da extinta Secretaria de Turismo e Fomento, e dá outras providências.
Olavo Egydio Setúbal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com base no disposto no Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969, e no artigo 22 da Lei Municipal nº 6882, de 18 de maio de 1966,
DECRETA:
Artigo l.o - As atribuições relativas aos serviços executados pelas seções abaixo especificadas, da extinta Secretaria de Turismo e Fomento, ficam alteradas como segue:
a. as atribuições das Seções de Inspeção Turística (EMTUR 21) e de Divertimentos Públicos (EMTUR 35) passam a ser de responsabilidade da remanescente Seção de Atividades Esportivas, Artísticas e Recreativas (EMTUR 32);
b. as atribuições das Seções de Recursos Audiovisuais (CEDITUR 24), de Recepção e Informações Turísticas (CEDITUR 32) e de Atendimento a Empresas e Entidades (CEDITUR 33), passam a ser de responsabilidade da Seção de Biblioteca e Cadastro (CEDITUR 23).
Artigo 2.o - A Seção de Atividades Esportivas, Artísticas e Recreativas (EMTUR32) passa a denominar-se Seção de Divertimentos Públicos, com subordinação direta ao Gabinete da Secretaria das Administrações Regionais.
Artigo 3.o - A CRAM supervisionará, acompanhará e orientará as alterações e adaptações, propondo as medidas complementares que se tornarem necessárias.
Artigo 4.o - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 30 de maio de 1977,424.0 da fundação de São Paulo. - O Prefeito, Olavo Egydio Setúbal - O Secretário dos Negócios Jurídicos, Carlos Eduardo Sampaio Dória - O Secretário das Finanças, Sérgio Silva de Freitas - O Secretário das Administrações Regionais, Celso Hahne - O Secretário de Serviços Internos, Hélio Martins de Oliveira - O Secretário dos Negócios Extraordinários, Cláudio Salvador Lembo.
Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 30 de maio de 1977. - O Chefe do Gabinete, Erwiii Friedrich Fuhrmann.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo