CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 13.991 de 12 de Novembro de 1976

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

DECRETO Nº 13.991, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1976.

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

Olavo Egydio Setúbal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,

Decreta:

Art. 1º Fica denominado RUA MARQUES REBELO o logradouro sem nome, conhecido por Rua "B" (Setor 21 - Quadras 87 e 78/AR-LA). Começa na Rua Edgard Cavalheiro e termina na Rua Campevas, situando-se entre as Ruas Itaibaté e Wanderley, no 19º subdistrito - Perdizes.

Parágrafo Único - Da placa deverá constar:

"ESCRITOR

1907 - 1973"

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 12 de novembro de 1976, 423º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Olavo Egydio Setúbal

O Secretário dos Negócios Internos e Jurídicos, Teófilo Ribeiro de Andrade Filho

O Secretário das Finanças, Sérgio Silva de Freitas

O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida

O Secretário Municipal de Cultura, Sábato Antônio Magaldi

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Cláudio Salvador Lembo

Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 12 de novembro de 1976.

O Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo