Dispõe sobre denominação de logradouro público.
DECRETO Nº 13.937, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1976.
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
Olavo Egydio Setúbal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e do disposto na Lei nº 8476, de 10 de novembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica denominado "AVENIDA ZAKI NARCHI" o logradouro formado pelas Ruas Carajás e Lysias Rodrigues (Setor 73 - AR/ST), no 47º subdistrito - Vila Guilherme.
Parágrafo Único - Da placa deverá constar:
BENEMÉRITO
1883 - 1965
Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 10 de novembro de 1976, 423º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Olavo Egydio Setúbal
O Secretário dos Negócios Internos e Jurídicos, Teófilo Ribeiro de Andrade Filho
O Secretário das Finanças, Sérgio Silva de Freitas
O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida
O Secretário Municipal dc Cultura, Sábato Antônio Magaldi
O Secretário dos Negócios Extraordinários, Cláudio Salvador Lembo
Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 10 de novembro de 1976.
O Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo