CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 13.189 de 2 de Julho de 1976

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

DECRETO Nº 13.189, DE 2 DE JULHO DE 1976.

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

Olavo Egydio Setúbal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica denominado PRAÇA DR. MÁRIO SARAIVA DE ANDRADE o logradouro situado na Chácara Santana (Setor 165 - Quadras 108, 109 e 110/AR-CL), compreendido entre as Ruas José Gaspar Sanches, Humberto de Almeida e Manuel Vieira Sarmento, no 29º subdistrito - Santo Amaro.

Parágrafo Único - Da placa deverá constar: 1917 - 1975

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 2 de julho de 1976, 423º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, OLAVO EGYDIO SETÚBAL

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, TEÓFILO RIBEIRO DE ANDRADE

O Secretário das Finanças, SÉRGIO SILVA DE FREITAS

O Secretário de Vias Públicas, OCTÁVIO CAMILLO PEREIRA DE ALMEIDA

O Secretário Municipal de Cultura, SÁBATO ANTÔNIO MAGALDI

O Secretário dos Negócios Extraordinários, CLÁUDIO SALVADOR LEMBO.

Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 2 de julho de 1976.

O Chefe do Gabinete, ERWIN FRIEDRICH FUHRMANN.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo