Exclui dos efeitos do Decreto 10.491/1973, a Rua Particular da Vila Jaime Nasser.
DECRETO Nº 13.156, DE 28 DE JUNHO DE 1976.
Exclui dos efeitos do Decreto 10.491/1973, a Rua Particular da Vila Jaime Nasser.
Olavo Egydio Setúbal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XVIII, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica excluída dos efeitos da oficialização de ruas e logradouros subordinados à Administração Regional da Moóca, estipulada pelo Decreto nº 10.491, de 9 de maio de 1973, a Rua Particular da Vila Jaime Nasser (Setor 28 - Quadra 56/AR-MÓ), que começa na Rua Borges de Figueiredo, nº 927, no 16º subdistrito - Moóca.
Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 28 de junho de 1976, 423º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Olavo Egydio Setúbal
O Secretário dos Negócios Internos e Jurídicos, Teófilo Ribeiro de Andrade Filho
O Secretário das Finanças, Sérgio Silva de Freitas
O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida
O Secretário dos Negócios Extraordinários, Cláudio Salvador Lembo.
Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 28 de maio de 1976.
O Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo