Dispõe sobre denominacões de logradouros públicos.
DECRETO Nº 12.307, DE 9 DE OUTUBRO DE 1975.
Dispõe sobre denominacões de logradouros públicos.
Olavo Egydio Setúbal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, nº XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Passam a ter os logradouros públicos abaixo relacionados, situados no 32º subdistrito - Capela do Socorro, as seguintes denominações:
Item 1 - ADALBERTO SZILARD a rua conhecida como "Áurea". Começa na Rua conhecida como "Platina" (agora denominada Asdrúbal Gonçalves) e termina em divisa do loteamento, situando-se entre as ruas conhecidas como "Garatti" e "Platina" (agora denominada Asdrúbal Gonçalves).
Da placa deverá constar: Arquiteto 1899 - 1956.
Item 2 ASDRÚBAL GONÇALVES a rua conhecida como "Platina". Começa na rua conhecida como "Garatti " e termina na rua conhecida como "Onix" (agora denominada Olympio Rolim Loureiro), situando-se entre a rua conhecida como "Franca" e a Estrada do M`Boi Mirim.
Item 2 - RUA ASDRÚBAL GONÇALVES - código CADLOG 21.317-9 - o logradouro formado pelas ruas conhecidas por "Ametista" e "Platina" (Setor 094 - Quadras 212, 213, 230 e 231/AR-CL). Começa na Rua "H", também conhecida por "Franca", e termina na rua conhecida por "Onix" (agora denominada Olympio Rolim Loureiro), situando-se entre a rua conhecida por "Luciana" e a Estrada do M`Boi Mirim. (Redação dada pelo Decreto nº 17.185/1981)
Da placa deverá constar: Jornalista 1891 - 1951.
Item 3 - OLYMPIO ROLIM LOUREIRO a rua conhecida como Onix. Começa na antiga Estrada do M`Boi Mirim e termina na divisa do loteamento, situando-se entre a divisa do loteamento e a Estrada do Guarapiranga.
Da placa deverá constar: 1912 - 1973.
Item 4 - DR. JOÃO CÉSAR DE CASTRO a rua conhecida como "Dr. Danton Vampré". Começa na Estrada do M`Boi Mirim e termina na antiga estrada do mesmo nome, situando-se entre esta e a divisa do loteamento.
Da placa deverá constar: Médico e Escritor 1884 - 1930.
Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 9 de outubro de 1975, 422º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, OLAVO EGYDIO SETÚBAL
O Secretário dos Negócios Internos e Jurídicos, TEÓFILO RIBEIRO DE ANDRADE FILHO
O Secretário das Finanças, SÉRGIO SILVA DE FREITAS
O Secretário de Vias Públicas, OCTÁVIO CAMILLO PEREIRA DE ALMEIDA
O Secretário Municipal de Cultura, SÁBATO ANTÔNIO MAGALDI
O Secretário dos Negócios Extraordinários, CLÁUDIO SALVADOR LEMBO.
Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 9 de outubro de 1975.
O Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo