CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 12.112 de 28 de Julho de 1975

Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouros públicos, situados no 29º Subdistrito - Santo Amaro.

DECRETO Nº 12.112, DE 28 DE JULHO DE 1975.

Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouros públicos, situados no 29º Subdistrito - Santo Amaro.

Olavo Egydio Setúbal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do artigo 39, nº XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969.

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados oficiais, nos termos da legislação em vigor e passam a ter os logradouros públicos abaixo relacionados, as seguintes denominações:

Item 1 - ITIRAPUÃ a Rua Projetada. Começa na Estrada de Itapecerica e termina em divisa de terrenos, situando-se entre a Passagem "2" e Rua Uberlândia.

Item 2 - VATINGA o prolongamento natural desta via, conhecida no local como "G". Começa na Rua Uberlândia e termina em divisa de arruamento, situando-se entre a Estrada de Itapecerica e Rua Santo Eulógio. (Revogado pelo Decreto nº 17.182/1981)

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 28 de julho de 1975, 422º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, OLAVO EGYDIO SETÚBAL

O Secretário dos Negócios Internos e Jurídicos, TEÓFILO RIBEIRO DE ANDRADE FILHO

O Secretário das Finanças, SÉRGIO SILVA DE FREITAS

O Secretário de Vias Públicas, OCTÁVIO CAMILLO PEREIRA DE ALMEIDA

O Secretário Municipal de Cultura, SÁBATO ANTÔNIO MAGALDI

O Secretário dos Negócios Extraordinários, CLÁUDIO SALVADOR LEMBO.

Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 28 de julho de 1975.

O Chefe do Gabinete, ERWIN FRIEDRICH FUHRMANN.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto 17.182/1981 - Revoga o item 2 do Art. 1º do Decreto