Exclui dos efeitos do Decreto 10.491/1973, a rua conhecida como Rosalia, Vila rosa.
DECRETO Nº 12.076, DE 10 DE JULHO DE 1975.
Exclui dos efeitos do Decreto 10.491/1973, a rua conhecida como Rosalia, Vila rosa.
Olavo Egydio Setúbal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XVIII, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº de 31 de dezembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica excluída dos efeitos da oficialização de ruas e logradouros subordinados à Administração Regional da Moóca, estipulada pelo Decreto 10.491, de 9 de maio de 1973, a rua conhecida como "Rosália", da Vila Rosa, que começa na Rua Padre Adelino nº 492, no 27º subdistrito Tatuapé.
Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 10 de julho de 1975, 422º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, OLAVO EGYDIO SETÚBAL
O Secretário dos Negócios Internos e Jurídicos, TEÓFILO RIBEIRO DE ANDRADE FILHO
O Secretário das Finanças, SÉRGIO SILVA DE FREITAS
O Secretário de Vias Públicas, OCTÁVIO CAMILLO PEREIRA DE ALMEIDA
O Secretário Municipal de Cultura, SÁBATO ANTÔNIO MAGALDI
O Secretário dos Negócios Extraordinários, CLÁUDIO SALVADOR LEMBO
Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 10 de julho de 1975.
O Chefe do Gabinete, ERWIN FRIEDRICH FUHRMANN
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo