CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 11.717 de 22 de Janeiro de 1975

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

DECRETO Nº 11.717, DE 22 DE JANEIRO DE 1975.

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO.

Miguel Colasuonno, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39 nº XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, DECRETA:

Art. 1º Fica denominado RUA TAUBATÉ o logradouro formado pela rua do mesmo nome e mais as ruas conhecidas no local como Avenida Marginal e Rua São Matheus. Começa na Avenida 19 de Janeiro e termina na Praça Libéria, situando-se entre as Ruas Iacri e Francisca de Paula, Vila Santa Izabel, subdistritos 27º Tatuapé e 46º Vila Formosa.

Art. 1º Fica denominado Rua Taubaté - código Cadlog 18.741-0 o logradouro formado pela rua ou avenida conhecida pelo mesmo nome, pela rua conhecida por "São Matheus" e pela Avenida Marginal (Setor 055 - Quadras 306 e 166; Setor 116 - Quadras 081 e 454/AR-MO). Começa na Avenida 19 de Janeiro, entre a Rua Iacri e a Rua Francisca de Paula, e termina na Praça Libéria, nos 27º e 46º Subdistritos - Tatuapé e Vila Formosa, respectivamente. (Redação dada pelo Decreto nº 17.859/1982)

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 22 de janeiro de 1975, 421º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Miguel Colasuonno

O Secretário dos Negócios Internos e Jurídicos, Theophilo Arthur de Siqueira Cavalcanti Filho

O Secretário das Finanças, Vicente de Paula Oliveira

O Secretário de Obras, Ivan Lubachescki

O Secretário Municipal de Cultura, Luiz Mendonça de Freitas, respondendo pelo Expediente

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Luiz Mendonça de Freitas

Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 22 de janeiro de 1975.

O Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 17.859/1982 - Altera o artigo 1º.