CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 11.214 de 8 de Agosto de 1974

REGULAMENTA O EXERCICIO DO COMERCIO AMBULANTE NO MUNICIPIO E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS. RETIFICACAO:DOM 270874,P.4

Alterações

D 14369/77-REVOGA O DECRETO NO QUE CONFLITAR COM OPRESENTE

D 18338/82-REGULAMENTA A VENDA AMBULANTE DE CALDO DE CANA

D 19474/84-REVOGA DISPOSICOES DO DECRETO.

D 21945/86-DA NOVA REDACAO AOS ARTIGOS 45 E 46 DO DECRETO

D 24148/87-REVOGA O DECRETO

Correlações

  • D 11767/75-AMBULANTES MATRICULADOS NOS TERMOS DO ART.8 PAGAR SUAS TAXAS RENOVACAO ATE 30 DE JUNHO
  • D 14027/76-REMANEJAR PONTOS AMBULANTES LOCALIZADOSNAS RUAS DE PEDESTRES, DE ACORDO ART.28 PAR.UNICO
  • L 9398/81-PERMITE A ATIVIDADE DE VENDA AMBULANTE DE CALDO DE CANA