CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 10.968 de 10 de Abril de 1974

Dispõe sobre denominações de logradouros públicos.

DECRETO Nº 10.968, DE 10 DE ABRIL DE 1974.

Dispõe sobre denominações de logradouros públicos.

Miguel Colasuonno, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, nº XIX do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, Decreta:

Art. 1º Passam a ter os logradouros públicos abaixo relacionados, situados no 23º subdistrito - Casa Verde, as seguintes denominações:

Item 1 - Rua Barão de Lucena a Rua "B" que começa na Rua Ana Ribeiro e termina na Rua "D", situando-se entre as Ruas Arthur de Oliveira e "C" (agora denominada Coronel Pedro Prado Filho).

Da placa deverá constar: 1835 - 1913

Item 2 - Rua Coronel Pedro Prado Filho a Rua "C" que começa na Rua Ana Ribeiro e termina na Rua "D", situando-se entre as Rua "B" (agora denominada Barão de Lucena) e Jorge Valim.

Da placa deverá constar: 1891 - 1973

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 10 de abril de 1974, 421º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Miguel Colasuonno

O Secretário dos Negócios Internos e Jurídicos, Theóphilo Arthur de Siqueira Cavalcanti Filho

O Secretário das Finanças, Nelson Mortada

O Secretário de Obras, João Pedro de Carvalho Neto

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Luiz Mendonça de Freitas

Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 10 de abril de 1974.

O Chefe do Gabinete, Edmundo de Menezes Guimarães

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo