CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 10.659 de 27 de Setembro de 1973

Altera a redação do parágrafo único do artigo 12, do Decreto nº 10.076, de 31 de julho de 1972.

DECRETO Nº 10.659, DE 27 DE SETEMBRO DE 1973.

Altera a redação do parágrafo único do artigo 12, do Decreto nº 10.076, de 31 de julho de 1972.

Miguel Colasuonno, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Decreta:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o Parágrafo Único, do Artigo 12, do Decreto nº 10.076, de 31 de julho de 1972:

"Parágrafo Único - Excepcionalmente, sempre no interesse do ensino, poderão ser feitas remoções no Magistério Municipal, independentemente do "Concurso de Remoção", mediante ato do Secretário de Educação e Cultura, por proposta fundamentada do Departamento Municipal de Ensino."

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 27 de setembro de 1973, 420º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, MIGUEL COLASUONNO

O Secretário dos Negócios Internos e Jurídicos, THEOPHILO ARTHUR DE SIQUEIRA CAVALCANTI FILHO

O Secretário das Finanças, NELSON MORTADA

O Secretário de Educação e Cultura, PAULO NATHANAEL PEREIRA DE SOUZA

Publicado na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 27 de setembro de 1973.

O Diretor, CELSO DE ALMEIDA BRAGA

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo