COMUNICADO 4/09 - FM
Assunto: Remoção de servidores
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial as alíneas "a" e "d" do artigo 8º da Lei Municipal nº 8.383/76,
CONSIDERANDO o expressivo número de pedidos de remoção de servidores no âmbito desta Autarquia;
RESOLVE
I - Sem prejuízos das disposições do Comunicado 02/2005 -FM, publicado na Imprensa Oficial do Município de São Paulo de 25/11/2005, os pedidos de remoção de servidores de uma unidade para outra deverão, após anuência das Chefias interessadas, serem submetidos à ulterior deliberação desta Superintendência, a qual providenciará o encaminhamento à Seção Técnica de Recursos Humanos para o seu devido prosseguimento.
II - É de responsabilidade da Seção Técnica de Recursos Humanos acompanhar, orientar as Unidades, bem como as Chefias, para a adequação do novo procedimento.
III - CUMPRA-SE com as cautelas de estilo.