Divulga a composição final do Conselho Gestor do Parque Municipal Luís Carlos Prestes, gestão 2019/2021.
Coordenação e Gestão dos Colegiados
Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados
COMUNICADO nº 92201/2020*
COMPOSIÇÃO FINAL DO CONSELHO GESTOR DO PARQUE MUNICIPAL LUÍS CARLOS PRESTES, GESTÃO 2019/2021.
CONSIDERANDO QUE foi publicada a Portaria nº 64/SVMA – GAB/2019, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 16/10/2019, às págs. 23, em que consta o EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES DOS SEGMENTOS FREQUENTADORES, ENTIDADES E TRABALHADORES DO CONSELHO GESTOR DO PARQUE MUNICIPAL LUÍS CARLOS PRESTES, GESTÃO 2019/2021;
CONSIDERANDO QUE a Divisão de Planejamento e Apoio aos Órgãos Colegiados – DPAC que faz parte integrante da Coordenação de Gestão dos Colegiados – CGC que integra a estrutura básica da Secretaria Municipal do Verde e, dentre suas atribuições, apoia, o funcionamento dos Conselhos Gestores dos Parques;
CONSIDERANDO QUE no dia 12/12/2019 ocorreu as Eleições dos Segmentos Trabalhadores do Conselho Gestor do Parque Luís Carlos Preste no dia 15/12/2019, as 09h às 16h, do Segmento Entidades e Frequentadores, tendo como local de votação, a sede administrativa do Parque Municipal Luís Carlos Prestes – Butantã/SP.
CONSIDERANDO QUE ocorreu a reconsideração da impugnação do conselho eleitoral no segmentos Frequentadores do CONSELHO GESTOR DO PARQUE MUNICIPAL LUÍS CARLOS PRESTES, GESTÃO 2019/2021, no dia 17 de dezembro de 2019, a SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE vem pelo presente fazer o seguinte COMUNICADO:
Procedemos com o acolhimento da RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DE IMPUGNAÇÂO publicado no DOCSP, págs. 21 do dia 17/01/2020 do processo eleitoral dos segmentos Frequentadores do CONSELHO GESTOR DO PARQUE MUNICIPAL LUÍS CARLOS PRESTES, GESTÃO 2019/2021, acima mencionada, em virtude de que o processo eleitoral dos conselhos gestores dos parques é um processo participativo e transparente, sendo certo que realmente é imprescindível à Administração Pública brasileira, a transparência, que é decorrência do Estado Democrático de Direito, este concebido pela Constituição Federal, no “caput” do seu artigo 37, a fim de legitimar as ações praticadas pela Administração, sendo que os pilares básicos a serem seguidos são publicidade e motivação, a fim de garantir a participação popular, no qual é fundamental o direito de acesso às informações, de forma a garantir o devido processo legal.
Diante todo o exposto, demonstra-se abaixo a composição final do Conselho Gestor do Parque Luis Carlos Prestes, respeitando os preceitos da lei no que tange à cota feminina, a saber:
Conselheiros/as Titulares:
Juares Alexandre da Silva Fernandes – 64 votos
Daniela de Melo Ourique Brazuna – 30 votos
Délia Maria Marcondes Costa – 07 votos
Conselheiros/as Suplentes:
José Eduardo Ribeiro Brazuna – 18 votos
Por fim, cumpre esclarecer que para ocupar a cadeiras em vacância à Secretaria do Verde e do Meio Ambiente terá o prazo de 180 dias a contar da data da publicação desta comunicação para convocar novas eleições do Conselho Gestor do Parque Luis Carlos Prestes.
Luiz Ricardo Viegas de Carvalho
Secretário em Substituição
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo