COMUNICADO 92007/01 - SMMA/SEME/SME/SMC
1. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA, em ação conjunta com as Secretarias Municipais de Esportes, Lazer e Recreação, de Educação e de Cultura, realizará o FESTIVAL DA PRIMAVERA, nos termos da Lei nº 12.787/99 e Dec. 39.078/00, no período de 21a 30/9/01, das 10:00 às 20:00 horas no Parque Ibirapuera e das 10:00 às 17:00 horas nos demais parques constantes da relação mencionada no item 6.
2. Para tanto, estará recebendo proposta de parceria com a iniciativa privada, sem ônus para a Administração, visando o planejamento , a implantação e a coordenação do evento, sob a supervisão da Comissão Intersecretarial constituída com representantes das Secretarias envolvidas.
3. Da programação do evento deverão constar atividades culturais, educacionais, artísticas, esportivas, recreativas e de lazer, contemplando as seguintes sugestões:
a) Na serraria do Parque Ibirapuera:
- chuva de pétalas, na inauguração do evento;
- exposição de flores, sem comercialização;
- pronto socorro de plantas;
- distribuição gratuita de plantas;
b) Na praça Burle Max, no Parque Ibirapuera:
- comercialização de plantas, a preço popular, observados padronização e lay out elaborados pela Administração;
c) Na marquise do Parque Ibirapuera:
- atividades com caráter educativo, que tratem da importância do equilíbrio ecológico e ambiental, com oficinas de papier marché, reciclagem de papel, etc..
- atividades com crianças, com oficinas de desenho, mímica, música, teatro, etc..
- exposição de trabalhos de ONG's ligadas ao tema ambiental;
d) Nas alamedas do Parque Ibirapuera:
- realização de caminhadas monitoradas;
- aulas de práticas orientais;
- distribuição de camisetas para participantes das atividades;
e) Na praça da Paz do Parque Ibirapuera:
- shows, de 2ªs a sábados;
- atividades culturais;
f) Em vários locais do Parque Ibirapuera: - instalações artísticas relativas ao tema Primavera;
g) Nos demais parques municipais:
- distribuição gratuita de plantas;
- atividades culturais, educativas, artísticas, esportivas e de lazer;
4. Farão parte do evento atividades desenvolvidas pelas Secretarias envolvidas, no âmbito de sua atuação, razão pela qual a proposta estará sujeita às adequações que se fizerem necessárias;
5. A publicidade ficará restrita à atividade desenvolvida pelo partícipe, mediante prévia autorização da Administração, obedecidas as restrições legais aplicáveis;
6. A partir de 23/7/01 os interessados deverão retirar no Setor de Licitações da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - 8º andar, caderno contendo a relação dos parques municipais onde serão realizadas as atividades, lay out das áreas de exposição e de comercialização de plantas , relação de documentos necessários e minuta do Termo de Cooperação e Responsabilidade;
7. O interessado deverá protocolar Carta de Intenção de Parceria, no Setor de Protocolo da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso, 387 - térreo, acompanhada de envelope lacrado, contendo a proposta, dirigido à Assessoria de Imprensa - A/C da Sra. Helena Sampaio, até às 16:00 horas do dia 10/8/01, para abertura em sessão pública no dia 13/8/01, às 10:00 hs;
8. As propostas deverão conter:
- descrição das atividades que integrarão a programação;
- indicação dos recursos humanos, materiais e financeiros estimados para a infra estrutura dos locais onde serão realizadas as atividades, em cumprimento às obrigações assumidas
- proposta para segurança para os locais onde serão realizadas as atividades;
- plano de promoção;
- projeto detalhado das instalações físicas das áreas de exposição e de comercialização, indicando cada um dos elementos que as integrem, tais como: stand, totens, suportes, luminárias, etc
- relação de documentos mencionada no item 6;
9. Somente serão analisadas as propostas que ofereçam projetos para todos os parques constantes da relação mencionada no item 6;
10. As propostas recebidas estarão sujeitas à aprovação pela Comissão Intersecretarial mencionada no item 2 e serão analisadas em função de sua exequibilidade técnica e pertinência legal;
11. O partícipe será responsável pelas atividades aprovadas, mediante assinatura do termo de Cooperação e Responsabilidade, mencionado no item 6.