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COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SMMA Nº 92.007 de 20 de Julho de 2001

SMMA/SEME/SME/SMC FESTIVAL DA PRIMAVERA SERA REALIZADO DE 21 A 30/09/01; PROPOSTA DE PARCERIA.

COMUNICADO 92007/01 - SMMA/SEME/SME/SMC

1. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA, em ação conjunta com as Secretarias Municipais de Esportes, Lazer e Recreação, de Educação e de Cultura, realizará o FESTIVAL DA PRIMAVERA, nos termos da Lei nº 12.787/99 e Dec. 39.078/00, no período de 21a 30/9/01, das 10:00 às 20:00 horas no Parque Ibirapuera e das 10:00 às 17:00 horas nos demais parques constantes da relação mencionada no item 6.

2. Para tanto, estará recebendo proposta de parceria com a iniciativa privada, sem ônus para a Administração, visando o planejamento , a implantação e a coordenação do evento, sob a supervisão da Comissão Intersecretarial constituída com representantes das Secretarias envolvidas.

3. Da programação do evento deverão constar atividades culturais, educacionais, artísticas, esportivas, recreativas e de lazer, contemplando as seguintes sugestões:

a) Na serraria do Parque Ibirapuera:

- chuva de pétalas, na inauguração do evento;

- exposição de flores, sem comercialização;

- pronto socorro de plantas;

- distribuição gratuita de plantas;

b) Na praça Burle Max, no Parque Ibirapuera:

- comercialização de plantas, a preço popular, observados padronização e lay out elaborados pela Administração;

c) Na marquise do Parque Ibirapuera:

- atividades com caráter educativo, que tratem da importância do equilíbrio ecológico e ambiental, com oficinas de papier marché, reciclagem de papel, etc..

- atividades com crianças, com oficinas de desenho, mímica, música, teatro, etc..

- exposição de trabalhos de ONG's ligadas ao tema ambiental;

d) Nas alamedas do Parque Ibirapuera:

- realização de caminhadas monitoradas;

- aulas de práticas orientais;

- distribuição de camisetas para participantes das atividades;

e) Na praça da Paz do Parque Ibirapuera:

- shows, de 2ªs a sábados;

- atividades culturais;

f) Em vários locais do Parque Ibirapuera: - instalações artísticas relativas ao tema Primavera;

g) Nos demais parques municipais:

- distribuição gratuita de plantas;

- atividades culturais, educativas, artísticas, esportivas e de lazer;

4. Farão parte do evento atividades desenvolvidas pelas Secretarias envolvidas, no âmbito de sua atuação, razão pela qual a proposta estará sujeita às adequações que se fizerem necessárias;

5. A publicidade ficará restrita à atividade desenvolvida pelo partícipe, mediante prévia autorização da Administração, obedecidas as restrições legais aplicáveis;

6. A partir de 23/7/01 os interessados deverão retirar no Setor de Licitações da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - 8º andar, caderno contendo a relação dos parques municipais onde serão realizadas as atividades, lay out das áreas de exposição e de comercialização de plantas , relação de documentos necessários e minuta do Termo de Cooperação e Responsabilidade;

7. O interessado deverá protocolar Carta de Intenção de Parceria, no Setor de Protocolo da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso, 387 - térreo, acompanhada de envelope lacrado, contendo a proposta, dirigido à Assessoria de Imprensa - A/C da Sra. Helena Sampaio, até às 16:00 horas do dia 10/8/01, para abertura em sessão pública no dia 13/8/01, às 10:00 hs;

8. As propostas deverão conter:

- descrição das atividades que integrarão a programação;

- indicação dos recursos humanos, materiais e financeiros estimados para a infra estrutura dos locais onde serão realizadas as atividades, em cumprimento às obrigações assumidas

- proposta para segurança para os locais onde serão realizadas as atividades;

- plano de promoção;

- projeto detalhado das instalações físicas das áreas de exposição e de comercialização, indicando cada um dos elementos que as integrem, tais como: stand, totens, suportes, luminárias, etc

- relação de documentos mencionada no item 6;

9. Somente serão analisadas as propostas que ofereçam projetos para todos os parques constantes da relação mencionada no item 6;

10. As propostas recebidas estarão sujeitas à aprovação pela Comissão Intersecretarial mencionada no item 2 e serão analisadas em função de sua exequibilidade técnica e pertinência legal;

11. O partícipe será responsável pelas atividades aprovadas, mediante assinatura do termo de Cooperação e Responsabilidade, mencionado no item 6.