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COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO - SEMAB Nº 91.607 de 16 de Julho de 2004

DIRETRIZES PARA ADEQUACAO DAS INSTALACOES DOS BOXES DO TERREO DO MERCADO MUNICIPAL PAULISTANO.

COMUNICADO 91607/04 - SEMAB

MERCADO MUNICIPAL PAULISTANO

DIRETRIZES PARA ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DOS BOXES DO TÉRREO DO MERCADO

Tendo como objetivos o bom andamento das reformas e obras por que passa este Mercado e as necessárias adequações ao projeto de sua requalificação por parte dos boxes aqui instalados, comunicamos abaixo diretrizes elaboradas pela SEMAB, inclusive conforme exigências do Departamento de Patrimônio Histórico do Município e da Vigilância Sanitária Municipal, que obrigatoriamente deverão ser obedecidas por todos os permissionários:

1. Controle de roedores

Todos os boxes do Mercado deverão implantar sistema próprio de controle de roedores, sendo terminantemente proibido o uso de produtos químicos.

2. Guias de granito

- Todos os boxes deverão se limitar à área demarcada pela face interna da guia original de granito e à sua projeção, conforme Croquis nº 1 anexo, inclusive estando terminantemente proibida a instalação de quaisquer equipamentos fixos ou móveis ou a exposição de produtos em cima da guia de granito. Assim sendo, devem ficar completamente desimpedidas as áreas de calçadas e ruas internas do Mercado.

- A SEMAB providenciará as medidas administrativas cabíveis referentes à revogação de todas as atuais permissões de avanço concedidas no passado. Portanto, nenhum box se encontra autorizado a manter avanço além da face interna da guia original de granito e à sua projeção, conforme Croquis nº 01 anexo.

3. Boxes embaixo do mezanino

- Todos os boxes localizados embaixo do mezanino, independentemente do tipo de uso, deverão ter a altura de 3,50 metros contados a partir do topo da guia de granito, conforme Croquis nº 02 anexo, exigindo-se a possibilidade de acesso ao vão entre o box e a laje metálica do mezanino para fins de manutenção e limpeza, além da já mencionada obrigatoriedade de sistema próprio de controle de roedores.

- Todas as lanchonetes, cafés ou restaurantes localizados embaixo do mezanino obrigatoriamente deverão dispor de sistema próprio de exaustão e lavagem de gases, de acordo com a Norma ABNT nº 14.518 referente aos "Sistemas de Ventilação de Cozinhas Profissionais".

- É vedado, por parte dos permissionários de boxes, o uso das vigas metálicas do mezanino do Mercado para apoio ou suporte de quaisquer equipamentos, utensílios, letreiro, publicidade etc.

4. Boxes fora da área embaixo do mezanino

- A altura máxima desses boxes não poderá superar os 4,00 metros contados a partir do topo da guia de granito, conforme Croquis nº 03 anexo.

- Tendo como objetivo impedir a visão dos motores de câmaras refrigeradas, mercadorias ou materiais estocados sobre os mezaninos construídos sobre os boxes, passa a ser obrigatória a utilização de cobertura nestas áreas, respeitando a altura limite de 4,00 metros.

- Não será permitida nenhuma utilização acima dos 4,00 metros. Assim sendo, não se poderá usar a superfície superior da cobertura para armazenar mercadorias ou qualquer tipo de objeto, nem para instalações administrativas de nenhuma natureza.

- Todo mezanino acima do box deverá ter seu perímetro fechado, evitando-se desta forma a visualização de motores e/ou materiais estocados. A altura mínima para mezanino nás áreas de circulação interna do box deverá ser de 2,50 metros, conforme Croquis nº 04 anexo.

- Nos casos em que houver necessidade de ventilação de compressores de câmaras frigoríficas, é indicada a utilização de telas ou chapas perfuradas, permitindo que o equipamento receba a ventilação adequada.

- Os boxes que não optarem pela utilização de cobertura poderão fazê-lo sem restrições, desde que não possuam mezanino próprio.

- Mais uma vez lembramos a exigência da implantação de sistema próprio de controle de roedores em todos os boxes do Mercado.

5. Boxes com pisos internos totalmente originais

- Os boxes que tiverem pisos internos totalmente originais deverão mantê-los.

6. Boxes com pisos internos não originais

- Os boxes com pisos internos não originais poderão mantê-los, desde que seu material seja não-derrapante e de fácil limpeza. Em caso de reforma desses pisos, deverá ser utilizado material não-derrapante e de fácil limpeza.

- O nível máximo do piso interno do box deverá ser o mesmo nível do topo da guia de granito.

7. Boxes que tiverem pilares ou colunas estruturais originais em suas áreas internas

- As colunas e capitéis em áreas internas aos boxes deverão estar livres e à vista do público, de acordo com diretrizes fixadas pelo Departamento de Patrimônio Histórico da Prefeitura (DPH/SMC).

- Não será permitido nenhum tipo de intervenção em qualquer das colunas estruturais originais do Mercado sem prévia e expressa autorização da SEMAB.

- Os pilares da área de açougues/avícolas/peixarias poderão ser revestidos de azulejos brancos, de acordo com a Portaria nº 2535 da Secretaria Municipal de Saúde para a Vigilância Sanitária.

8. Boxes que tiverem canalizações de águas pluviais em seu interior

- Deverão organizar o uso interno do Box de modo a garantir a segurança dessas tubulações.

9. Peixarias e açougues de qualquer espécie

- Obrigatoriamente deverão ter captação interna de águas de lavagem.

10. Câmaras frigoríficas

- Pedidos para instalação de novas câmaras frigoríficas não serão aprovados pela Semab a partir desta data.

11. Projetos de reforma ou construção

- Todo e qualquer projeto de reforma ou construção de box deverá respeitar as diretrizes acima apontadas, além da obrigatória submissão prévia do projeto à SEMAB para fins de sua análise e eventual aprovação.

OBS: Fica estabelecido o prazo de 20/08/2004 para o cumprimento das diretrizes contidas neste comunicado.

OUTROS ESCLARECIMENTOS: COM A ADMINISTRAÇÃO DO MERCADO

OBS.: CROQUIS ANEXOS, VIDE DOM DE 16/07/2004, PÁGINA 46