CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO - SEMAB Nº 91.411 de 14 de Novembro de 2001

DEFINE PROPOSTA DE PROTOCOLO DE INTENCOES PARA TERMO DE PARCERIAS PARA CURSO DE MANIPULACAO DE ALIMENTOS.

COMUNICADO 91411/01 - SEMAB

1 - A Secretaria Municipal de Abastecimento - SEMAB, pretende ampliar a promoção do Curso de Normas Técnicas Especiais de Manipulação de Alimentos, instituído pelo Decreto Municipal nº 37.063, de 15 de setembro de 1997, aos estabelecimentos varejistas de gêneros alimentícios.

2 - Para tanto, nos termos do Decreto Municipal nº 40.384/2001, estará recebendo propostas de parceria visando a implementação do Projeto de Parceria em Educação Sanitária, descentralizando e aprimorando o Curso em questão.

3 - Nas propostas deverão constar a forma de participação e as atividades/recursos materiais que os proponentes disponibilizarão para a parceria.

4 - Assim, em ação conjunta com Instituições de Ensino, Entidades de Classe e Organizações Não Governamentais, nos termos do Decreto Municipal nº 40.384/2001, em dois Seminários Sobre Parcerias em Educação Sanitária, ficou definido como proposta, um Protocolo de Intenções para "Termo de Parcerias" a ser examinado e assinado pelos partícipes interessados, em evento próprio a ser divulgado no Diário Oficial do Município.

5 - Proposta de Protocolo de Intenções:

PROTOCOLO DE INTENÇÕES DE TERMO DE PARCERIA PARA AMPLIAÇÃO DO CURSO DE NORMAS TÉCNICAS ESPECIAIS DE MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS

I - DOS OBJETIVOS DA PARCERIA

1. Os termos de parceria em educação sanitária terão como objetivos a ampliação e a aplicação de forma descentralizada e gratuita, com boa qualidade, eficiência e eficácia, do Curso de Normas Técnicas Especiais de Manipulação de Alimentos, conforme o Decreto Municipal nº 37.063 de 15/09/97.

II - DA COMPOSIÇÃO DA PARCERIA

2. A parceria será composta por colaboradores - pessoas jurídicas e físicas -, estas qualificadas por algum colaborador ou pela SEMAB, reconhecidas, idôneas e habilitadas, Instituições de Ensino Superior ou Técnico, Entidades de Classe, ONG's, PMSP/SEMAB/DIMA e outros órgãos públicos ou privados interessados na parceria.

III - DAS COMPETÊNCIAS DA SEMAB/DIMA

3. Será de competência da SEMAB/DIMA, através da Seção Técnica de Educação Sanitária, mantidas suas competências legais:

- planejar, acompanhar e avaliar periodicamente o curso;

- atualizar e/ou revisar o conteúdo, a prática, os conceitos, a legislação pertinente e os processos referentes ao curso;

- supervisionar/fiscalizar/monitorar a qualidade dos serviços prestados ao comerciante treinado, sugerindo mudanças;

- elaborar caderno explicativo sobre o projeto parcerias e termo de parcerias;

- supervisionar todas as fases do projeto;

- coordenar e monitorar o programa do curso;

- oferecer às instituições de ensino, estágios e treinamentos práticos propiciando a vivência nas diversas atividades desenvolvidas pela SEMAB/DIMA;

- implantar a Central de Informações, com todos os dados referentes ao Projeto e seus desdobramentos, com fluxo ágil e monitorado pelos parceiros, incluindo a legislação pertinente.

IV - DAS ATRIBUIÇÕES DO COLEGIADO DE PARCEIROS REPRESENTANTES DAS PARTES

4. Os parceiros deste Projeto constituirão um Colegiado, que terá a função consultiva e ao qual caberá participar:

- no regimento de parcerias planejando e detalhando todo o projeto;

- no estabelecimento de critérios para credenciamento de monitores;

- no planejamento do treinamento dos monitores;

- no apoio jurídico e técnico na execução do projeto;

- na manutenção do contingente representativo de monitores;

- no trabalho do Colegiado, que estará subordinado ao programa/conteúdo básico que padronizará todas as ações específicas a serem implantadas e executadas assim como os objetivos fornecidos pela SEMAB/DIMA;

- na garantia de estrutura adequada para as aulas e execução de todas as tarefas e atividades inerentes ao projeto (materiais didáticos em geral, equipamentos, etc.);

- no encaminhamento mensal à SEMAB/DIMA de relatório consolidado de dados quantitativos e qualitativos relacionados às ações que demonstrem o alcance das metas definidas no plano de trabalho do projeto;

- no encaminhamento em um prazo máximo de 48 horas à SEMAB/DIMA do relatório dos cursos constando lista de presentes e faltantes;

- na substituição de monitores quando esses não estiverem cumprindo suas atribuições satisfatoriamente;

- na emissão de certificados regionalizados, registrados em instrumento próprio e controlados por SEMAB/DIMA através da entrega das listas de presença originais e devolução dos certificados dos faltantes;

- na garantia de condições de trabalho para o monitor na execução das suas tarefas.

V - DOS BENEFÍCIOS

5. A implantação deste Projeto na Cidade de São Paulo terá como oportunidades:

a) para as Instituições Educacionais:

- oferecer aos seus alunos a vivência na municipalidade, de situações na área de Vigilância Sanitária de Alimentos;

- prestar serviços para a Comunidade;

b) para as Associações de Classe:

- ampliar a melhoria da qualidade dos serviços prestados aos seus associados;

c) para a Vigilância Sanitária:

- ampliar a difusão dos conceitos básicos da Segurança Alimentar e Nutricional aos responsáveis por estabelecimentos do comércio varejista de alimentos;

d) para os proprietários ou responsáveis pelos estabelecimentos:

- a facilidade de acesso aos locais onde os cursos serão ministrados, ampliação e agilidade de informações;

e) para os consumidores:

- a melhoria da qualidade dos alimentos oferecidos no varejo alimentício;

f) para todas as partes:

- promover suas imagens e demonstrar suas responsabilidades sociais.

VI - PRAZO DA PARCERIA

6. O Termo de Parceria terá validade pelo período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, desde que haja a concordância de todas as partes.

VII - DO CANCELAMENTO DO TERMO DE PARCERIA

7. O Termo de Parceria poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:

- pela SEMAB/DIMA, pelo não cumprimento total ou parcial do projeto ou dos objetivos da parceria;

- pelos colaboradores - com comunicação prévia de 90 (noventa) dias, desde que documentada a justificativa.

VIII - DO INGRESSO DE NOVOS PARCEIROS

8. A adesão de novos parceiros ao Projeto, após assinatura dos termos de parceria, ficará sujeita à prévia aprovação da SEMAB/DIMA, observando-se o quanto disposto no Decreto nº 40.384/2001.

9. O Colegiado de Parceiros poderá ser consultado, podendo opinar no que lhe couber.

IX - DO LOGOTIPO DA PARCERIA

10. Será criado um logotipo para a identificação do Projeto de Parceria, que será utilizado, juntamente com o brasão da PMSP e os logotipos dos parceiros.

X - DO PROGRAMA BÁSICO

11. O Programa do Curso de Normas Técnicas Especiais de Manipulação de Alimentos deverá conter conceitos básicos sobre microbiologia alimentar, os procedimentos de higiene e desinfecção, os cuidados na aquisição, no recebimento, no preparo, forma do armazenamento e transporte dos alimentos, conduta e cuidados gerais, conforme descrição constante do anexo I

XI - DOS MONITORES DO CURSO

12. Os monitores do curso deverão ser acadêmicos (3º a 5º ano) ou pós-graduando de áreas afins (Médico Veterinário, Engenheiro de Alimentos, Biólogo, Nutricionista e outros), ou profissionais indicados pelos colaboradores, com experiência e ou formação comprovada nesse tipo de atividade/conteúdo.

13. Os monitores deverão receber treinamento e certificação pelas Instituições de Ensino, conforme previsto nos termos desta parceria e serão avaliados por SEMAB/DIMA, conforme previsto no Anexo III.

XII - DOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DOS CURSOS

14. Os cursos serão ministrados de forma regionalizada, observando-se a estrutura geográfica dos parceiros e/ou da PMSP.

XIII - DAS INSCRIÇÕES PARA PARTICIPAR DO CURSO

15. As inscrições para participações no curso serão de competência da SEMAB/DIMA e dos demais parceiros, a quem competirão, também, orientar os interessados e sediar os locais de inscrição.

XIV - DA CERTIFICAÇÃO DO CURSO

16. O Certificado de Participação, documento oficial, será emitido de forma descentralizada contendo a razão social do estabelecimento, endereço, nome do participante da empresa, freqüência, aproveitamento, carga horária, data, Cadastro de Contribuinte Mobiliário-CCM, com assinaturas da SEMAB/DIMA e da entidade responsável pela execução da aula.

17. O Certificado conterá o brasão da PMSP e logotipos dos colaboradores, estes no rodapé do documento.

18. O modelo do certificado deverá ser previamente aprovado pela SEMAB/DIMA.

XV - DISPOSIÇÕES FINAIS

19. Os casos não previstos neste protocolo serão matéria de análise e deliberação da SEMAB/DIMA.

20. Serão definidos, oportunamente, pelos interessados, os Termos Específicos e Descentralizados de Parcerias, contendo o potencial individual de participação no curso (estrutura física, recursos humanos, recursos materiais, etc.).

21. Os parceiros deverão ser devidamente qualificados (pessoas físicas ou jurídicas), e indicarão, também, os seus respectivos representantes legais, conforme Anexo II.

ANEXO I

PROGRAMA DO CURSO DE NORMAS TÉCNICAS ESPECIAIS DE MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS.

I - OBJETIVO:

- sensibilizar sobre a importância da qualidade sanitária dos alimentos;

- explicitar os princípios básicos da segurança alimentar, tendo como base a legislação pertinente, do comércio varejista de alimentos;

- definir a responsabilidade do proprietário ou responsável na garantia da qualidade higiênica e sanitária dos alimentos por ele comercializados;

- identificar os procedimentos que colocam em risco a segurança higiênica e sanitária dos alimentos e corrigi-los; associá-los à boa saúde do trabalhador e do ambiente

- planejar e executar as boas práticas de manipulação e processamento de alimentos no estabelecimento.

II - DO PÚBLICO ALVO:

- proprietários ou responsáveis por estabelecimentos varejistas de gêneros alimentícios da cidade de São Paulo.

III- CARGA HORÁRIA:

- 08 horas, com 100% de freqüência obrigatória

IV- CONTEÚDO BÁSICO:

- ministrado através das aulas por monitores qualificados;

- conteúdo básico previsto, descrito abaixo, podendo ser modificado de acordo com exigências legais ou alterações conjunturais pelo Colegiado, sempre que necessário:

. segurança alimentar - objetivo; conseqüências;

. o papel do responsável - atribuições; compromisso; relevância pública; obrigação legal na notificação de agravos;

. desvio de qualidade - doloso e acidental;

. contaminação dos alimentos - conceito e formas;

. doenças transmitidas por alimentos - tipos, grupo de risco, fatores que contribuem para a ocorrência;

. microbiologia alimentar:

- microorganismos - características, tipos, multiplicação e sobrevivência nos alimentos

- o efeito do binômio tempo/temperatura na multiplicação bacteriana e sua aplicação no preparo, serviço, armazenamento, transporte e distribuição dos alimentos.

. procedimentos de higiene e desinfecção:

- equipamentos e utensílios

- instalações

- alimentos

- pessoal: asseio e estética; uniformização; higiene das mãos; hábitos

. cuidados na aquisição, recebimento, armazenamento e transporte dos alimentos:

- embalagem

- rotulagem/identificação - rastreabilidade

- validade

- fornecedor

. conduta e cuidados gerais:

- água de abastecimento - reservatório, qualidade, responsabilidade

- destino de resíduos: lixo, esgoto

- controle e atenção à saúde de funcionários

- controle integrado de pragas: responsabilidades

- instalações - adequação e fluxo

- Integração entre Saúde do trabalhador e Saúde Ambiental.

V - METODOLOGIA:

Métodos e Técnicas:

- poderão ser utilizadas exposições participativas, grupos de discussão, dinâmicas de grupo ou outras técnicas que permitam a assimilação, análise e avaliação de valores e conceitos, garantindo que o participante atue ativamente durante o curso

Recursos Materiais:

- recursos audiovisuais, manual e outros recursos que contribuam para o bom aproveitamento do conteúdo

VI- FORMAÇÃO DE TURMAS:

- cursos com no máximo 30 participantes

VII- MANUAL DO CURSO:

- informando o conteúdo básico, legislação, referências bibliográficas, endereços úteis, e outras informações que forem necessárias.

VIII- AVALIAÇÕES:

- dos Participantes: o monitor, em diferentes momentos durante o curso, deverá realizar atividades que facilite o processo de auto-avaliação e aproveitamento.

- do Programa do Curso: ao final do curso deverá ser obtido dos participantes uma avaliação geral (metodologia, conteúdo, objetivos alcançados, o monitor, etc)

ANEXO II

- Identificação - Dados da pessoa física, jurídica e ou representação da parceria

- razão social

- endereço

- CNPJ

- ramo de atividade

- área de atuação (histórico/currículo)

- responsável técnico pelo projeto

Área de Abrangência Física/Geográfica

- Área de Interesse

- Recursos Disponíveis:

- estrutura física (local/capacidade):

- recursos humanos (monitor/supervisor/secretaria):

- recursos materiais (material didático/equipamentos/material de apoio)

- dias e horários:

- outros (transporte/alimentação)

ANEXO III

DO MONITOR:

I - FORMAÇÃO:

- Acadêmico (3º a 5º ano) ou pós-graduando de áreas afins (Médico Veterinário, Engenheiro de Alimentos, Biólogo, Nutricionista e outros), bem como profissionais indicados pelos colaboradores, com experiência e ou formação comprovada nesse tipo de atividades/conteúdo.

- Que tenha recebido treinamento e certificação, conforme previstos nos termos desta parceria.

II - AVALIAÇÃO DO MONITOR:

- A avaliação do monitor será feita pela SEMAB/DIMA e pelos responsáveis por seu treinamento, durante a realização dos cursos.

III - MANUAL DO MONITOR:

- O manual do monitor deverá contemplar o programa básico, a legislação vigente, relatos de experiências das categorias do comércio varejista de alimentos, rol de endereços para os encaminhamentos necessários e um glossário de perguntas e respostas mais comuns, extraídas dos cursos já ministrados. Conterá também exercícios de fixação resolvidos e interpretados, métodos e técnicas, planos de aula e outras informações que forem necessárias.

IV - TREINAMENTO:

Objetivo:

- preparar multiplicadores para o curso de Normas Técnicas Especiais de

Manipulação de Alimentos.

- Relacionar os conhecimentos prévios de segurança alimentar à prática do comércio varejista de alimentos, saúde do trabalhador e saúde ambiental

- Reconhecer os preceitos legais vigentes da área de alimentos e suas aplicações.

- Repassar didaticamente os conceitos de Boas Práticas de Manipulação e Processamento.

Carga Horária:

- Mínima de 20 horas, com freqüência obrigatória de 80%.

Metodologia:

Métodos e Técnicas - poderão ser utilizadas:

- Visitas monitoradas a estabelecimentos.

- Conhecimentos de tecnologia de processamentos dos alimentos.

- Experiências elencadas pelos Sindicatos/Associações.

- Experiências elencadas pela equipe de DIMA/DISAL/SEMAB.

- Dinâmicas, exercícios de fixação.

- Recursos materiais, recursos audiovisuais, manual, exercícios de fixação resolvidos e interpretados, métodos e técnicas, plano de aula e outras informações que contribuam para o bom aproveitamento do conteúdo.

Conteúdo Básico do Treinamento:

. segurança alimentar - objetivo; conseqüências;

. o papel do responsável - atribuições; compromisso; relevância pública; obrigação legal na notificação de agravos;

. desvio de qualidade - doloso e acidental;

. contaminação dos alimentos - conceito e formas;

. doenças transmitidas por alimentos - tipos, grupo de risco, fatores que contribuem para a ocorrência;

. microbiologia alimentar:

- microorganismos - características, tipos, multiplicação e sobrevivência nos alimentos

- o efeito do binômio tempo/temperatura na multiplicação bacteriana e sua aplicação no preparo, serviço, armazenamento, transporte e distribuição dos alimentos.

. procedimentos de higiene e desinfecção:

- equipamentos e utensílios

- instalações

- alimentos

- pessoal: asseio e estética; uniformização; higiene das mãos; hábitos

. cuidados na aquisição, recebimento, armazenamento e transporte dos alimentos:

- embalagem

- rotulagem/identificação - rastreabilidade

- validade

- fornecedor

. conduta e cuidados gerais:

- água de abastecimento - reservatório, qualidade, responsa-bilidade

- destino de resíduos: lixo, esgoto

- controle e atenção à saúde de funcionários

- controle integrado de pragas: responsabilidades

- instalações - adequação e fluxo

- Integração entre Saúde do trabalhador e Saúde Ambiental.

. legislação específica

MODELO DO TERMO DE PARCERIA PARA AMPLIAR A PROMOÇÃO DO CURSO DE NORMAS TÉCNICAS ESPECIAIS DE MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS

Termo de Parceria, celebrado entre as partes abaixo relacionadas e de conformidade com o Decreto Municipal nº 40.384, de 3 de abril de 2001, com o objetivo de ampliar e descentralizar a promoção do Curso de Normas Técnicas Especiais de Manipulação de Alimentos.

Aos ___dias do mês de _______do ano de _____, nesta cidade de São Paulo, na Rua da Cantareira, nº - Centro, a Secretaria Municipal de Abastecimento, a seguir designada simplesmente SEMAB e de outro lado_______________, a seguir designados simplesmente PARCEIROS, celebram entre si o presente Termo de Parceria, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETIVO DA PARCERIA

O objetivo desta Parceria é ampliar, de forma descentralizada e gratuita, com boa qualidade, eficiência e eficácia, a promoção do Curso de Normas Técnicas Especiais de Manipulação de Alimentos, conforme o Decreto Municipal nº 37.063 de 15/09/97.

CLÁUSULA SEGUNDA

DAS ATRIBUIÇÕES DA SEMAB

Compete a SEMAB, através da Seção Técnica de Educação Sanitária do DIMA, mantidas suas competências legais:

a) planejar, acompanhar e avaliar periodicamente o curso;

b) atualizar e/ou revisar o conteúdo, a prática, os conceitos, a legislação pertinente e os processos referentes ao curso;

c) supervisionar, fiscalizar e monitorar a qualidade dos serviços prestados ao comerciante treinado, sugerindo mudanças;

d) elaborar caderno explicativo sobre o projeto parcerias e termo de parcerias, alterando-o, quando necessário;

e) supervisionar todas as fases do projeto;

f) coordenar e monitorar a execução do programa do curso;

g) oferecer às Instituições de Ensino, estágios e treinamentos práticos propiciando a vivência nas diversas atividades desenvolvidas pela SEMAB/DIMA.

h) implantar a Central de Informações, com todos os dados referentes ao Projeto e seus desdobramentos.

CLÁUSULA TERCEIRA

DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARCEIROS

Compete aos PARCEIROS, conforme Anexo II:

1. Entidades de Classe (qualificar e relacionar seus compromissos):

a) indicar como seu representante legal: _______;

b) a área de atuação será: ________;

c) a sua área de interesse: ________;

d) disponibilizará os seguintes equipamentos: ________;

2. Entidades de Ensino (qualificar e relacionar seus compromissos):

a) indicar como seu representante legal: _______;

b) a área de atuação será: ________;

c) a sua área de interesse: ________;

d) disponibilizará os seguintes equipamentos: ________;

CLÁUSULA QUARTA

DO COLEGIADO DE PARCEIROS

1. O Colegiado de Parceiros é constituído e composto por ___ membros indicados pelos signatários, sendo que a SEMAB será representada por ___ membros e cada um dos PARCEIROS indicará 1 (um) membro.

2. O Colegiado de Parceiros terá a função consultiva e poderá participar:

a) no regimento de parcerias planejando, detalhando e sugerindo alterações do projeto;

b) no estabelecimento de critérios para credenciamento de monitores;

c) no planejamento do treinamento dos monitores;

d) no apoio jurídico e técnico na execução do projeto;

e) na manutenção de contingente representativo de monitores;

f) no trabalho do Colegiado, que estará subordinado ao programa/conteúdo básico que padronizará todas as ações específicas a serem implantadas e executadas assim como os objetivos fornecidos pela SEMAB/DIMA;

g) na garantia de estrutura adequada para a realização das aulas e execução de todas as tarefas e atividades inerentes ao projeto (materiais didáticos em geral, equipamentos, etc.);

h) no encaminhamento mensal a SEMAB/DIMA de relatório consolidado de dados quantitativos e qualitativos relacionados às ações que demonstrem o alcance das metas definidas no plano de trabalho do projeto;

i) no encaminhamento, no prazo máximo de 48 horas, a SEMAB/DIMA do relatório dos cursos constando lista de presentes e faltantes;

j) na substituição de monitores, quando esses não estiverem cumprindo suas atribuições satisfatoriamente;

k) na emissão de certificados regionalizados, registrados em instrumento próprio e controlados por SEMAB/DIMA através da entrega das listas de presença originais e devolução dos certificados dos faltantes;

l) na garantia de condições de trabalho para o monitor, na execução das suas tarefas.

CLÁUSULA QUINTA

DOS BENEFÍCIOS

A implantação deste Projeto na Cidade de São Paulo propiciará aos PARCEIROS: (descrever)

CLÁUSULA SEXTA

PRAZO DA PARCERIA

O Termo de Parceria terá validade pelo período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, desde que haja a concordância de todos os parceiros.

CLÁUSULA SÉTIMA

DA RESCISÃO DO TERMO DE PARCERIA

O Termo de Parceria poderá ser rescindido:

1. pela SEMAB/DIMA, pelo não cumprimento total ou parcial do projeto ou dos objetivos da parceria e

2. pelos PARCEIROS, com comunicação prévia de 90 (noventa) dias e mediante a apresentação de justificativa.

CLÁUSULA OITAVA

DO INGRESSO DE NOVOS PARCEIROS

A adesão de novos PARCEIROS nesta Parceria, ficará sujeita à prévia aprovação da SEMAB/DIMA, observando-se o quanto disposto no Decreto nº 40.384/2001.

O Colegiado de Parceiros poderá ser consultado, podendo opinar no que lhe couber.

CLÁUSULA NONA

DO LOGOTIPO DA PARCERIA

A Parceria para a promoção do Curso de Normas Técnicas Especiais de manipulação de Alimentos será identificada por logotipo criado para esse fim e será utilizado juntamente com o brasão da PMSP e os logotipos dos PARCEIROS.

CLÁUSULA DÉCIMA

DO PROGRAMA BÁSICO

O Programa do Curso de Normas Técnicas Especiais de Manipulação de Alimentos a ser aplicado pelos PARCEIROS deverá respeitar a descrição constante do Anexo I.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

DOS LOCAIS DOS CURSOS

Os cursos serão ministrados de forma regionalizada, nos seguintes endereços: ___________.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

DAS INSCRIÇÕES

As inscrições dos interessados para participações no curso serão feitas nos seguintes endereços: ___________.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

DA FORMAÇÃO DOS MONITORES

A formação dos monitores será feita por _______ e deverá observar o quanto disposto no Anexo III.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

DO CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO

O Certificado de Participação será emitido/concedido pela SEMAB/COLABORADOR de forma descentralizada e conterá a razão social do estabelecimento, endereço, Cadastro de Contribuinte Mobiliário-CCM, nome do participante da empresa, freqüência, aproveitamento, carga horária, data, e será assinado pela SEMAB/DIMA e pela entidade diretamente responsável pela execução do curso, observando-se o modelo previamente aprovado pela SEMAB/DIMA.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA

DISPOSIÇÕES FINAIS

Os casos não previstos neste Termo de Parceria serão matéria de análise e deliberação da SEMAB/DIMA.

E por estarem justos e contratados, foi lavrado este Termo de Parceria que lido, conferido e achado conforme vai assinado e rubricado, em ____ vias de igual teor, pelas partes e por 2 (duas) testemunhas, abaixo identificadas.