COMUNICADO 1/06 - CASE/SEHAB
O Diretor da Divisão Técnica de Anúncios, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO que nos Requerimentos para Licenciamento de Anúncio Publicitário Isolado ou em Agrupamento, definidos pela Portaria n.º 198/SEHAB-G/2006, é obrigatória a informação dos recuos laterais direito e esquerdo,
DETERMINA:
1- Entende-se por Recuo Lateral Direito a distância entre a extremidade direita (Ponto B) do anúncio ou do agrupamento e a divisa do lote à direita de quem olha da via, medida na linha que passa sobre o Ponto B do anúncio isolado ou do agrupamento, e é paralela à divisa com a via.
2- Entende-se por Recuo Lateral Esquerdo a distância entre a extremidade esquerda (Ponto A) do anúncio ou do agrupamento e a divisa do lote à esquerda de quem olha da via, medida na linha que passa sobre o Ponto A do anúncio isolado ou do agrupamento, e é paralela à divisa com a via.
3- No croqui previsto no item 1 da Portaria n.º 198/SEHAB-G/2006 para anúncios simples, item 4 para anúncios complexos, e na representação gráfica prevista no item 6 para anúncios especiais, da citada portaria, os recuos laterais direito (Rd), esquerdo (Re) e a distância do anúncio ou agrupamento à divisa do lote com a via (d) deverão ser informados conforme modelos abaixo.
4- A distância entre anúncios do agrupamento, deverá ser maior ou igual a 1,00m.
5- Simbologia adotada
OBS.: QUADROS ANEXOS, VIDE DOC 12/09/2006 - PÁGINAS 18 a 20.