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COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB/CASE Nº 1 de 12 de Setembro de 2006

REQUERIMENTOS PARA LICENCIAMENTO DE ANUNCIO PUBLICITARIO ISOLADO OU EM AGRUPAMENTO DA P 198/06. DEFINICAO DE RECUO LATERAL DIREITO/ESQUERDO.

COMUNICADO 1/06 - CASE/SEHAB

O Diretor da Divisão Técnica de Anúncios, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que nos Requerimentos para Licenciamento de Anúncio Publicitário Isolado ou em Agrupamento, definidos pela Portaria n.º 198/SEHAB-G/2006, é obrigatória a informação dos recuos laterais direito e esquerdo,

DETERMINA:

1- Entende-se por “Recuo Lateral Direito” a distância entre a extremidade direita (Ponto B) do anúncio ou do agrupamento e a divisa do lote à direita de quem olha da via, medida na linha que passa sobre o Ponto B do anúncio isolado ou do agrupamento, e é paralela à divisa com a via.

2- Entende-se por “Recuo Lateral Esquerdo” a distância entre a extremidade esquerda (Ponto A) do anúncio ou do agrupamento e a divisa do lote à esquerda de quem olha da via, medida na linha que passa sobre o Ponto A do anúncio isolado ou do agrupamento, e é paralela à divisa com a via.

3- No croqui previsto no item 1 da Portaria n.º 198/SEHAB-G/2006 para anúncios simples, item 4 para anúncios complexos, e na representação gráfica prevista no item 6 para anúncios especiais, da citada portaria, os recuos laterais direito (Rd), esquerdo (Re) e a distância do anúncio ou agrupamento à divisa do lote com a via (d) deverão ser informados conforme modelos abaixo.

4- A distância entre anúncios do agrupamento, deverá ser maior ou igual a 1,00m.

5- Simbologia adotada

OBS.: QUADROS ANEXOS, VIDE DOC 12/09/2006 - PÁGINAS 18 a 20.