Comunica o início das ações relacionadas à Avaliação de Desempenho do ciclo de 2025.
COMUNICADO Nº 001/DGC/COGEP/2025
DIRIGIDO: a todas as Unidades da Prefeitura de São Paulo.
A Divisão de Gestão de Carreiras – DGC do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras – DPGC, considerando a Lei 13.748/04 e o Decreto 45.090/04, COMUNICA o início das ações relacionadas à Avaliação de Desempenho do ciclo de 2025, como segue:
Cronograma de ações do Ciclo de Avaliação de Desempenho 2025:
Período | Ação | Responsável |
Janeiro/25 a Março/25 | Estabelecimento e publicação de Metas sobre a ação escolhida para o ciclo de avaliação de 2025 dentro do Plano de Trabalho da Unidade. | URH e SUGESP |
Abril/25 | 1ª captação da avaliação dos usuários nas unidades que compõem a amostra. | Unidades de atendimento das Secretarias. |
Maio/25 | Encontro com as URH’S e SUGESP’S para avaliação do ciclo do 2024 e orientações para o ciclo de 2025. | DGC |
Junho/25 | 2ª captação da avaliação dos usuários nas unidades que compõem a amostra. | Unidades de atendimento das Secretarias. |
Julho/25 | Início do cadastro das equipes no SIGPEC | URH’S E SUGESP’S. |
Agosto/25 | 3ª captação da avaliação dos usuários nas unidades que compõem a amostra. | Unidades de atendimento das Secretarias. |
Setembro/25 | Alteração e validação das equipes | Gestores, URH’S e SUGESP’S. |
Outubro/25 | 4ª captação da avaliação dos usuários nas unidades que compõem a amostra. | Unidades de atendimento das Secretarias. |
Outubro/25 a Dezembro/25 | Preenchimento dos Instrumentais de avaliação de desempenho. | PMSP |
Janeiro/26 a Fevereiro/26 | Apuração e consolidação das notas do ciclo de 2025. | DGC |
Março/26 | Publicação das notas de avaliação de desempenho, encerramento do ciclo de 2025. | DGC |
((*)) e-mail institucional: SEGES - COGEP - DGC 1 - Avaliação de Desempenho seges-cogep-dgc1-avdes@prefeitura.sp.gov.br
Orientações gerais com relação à escolha da ação do Plano de Trabalho/ Metas para computo do Resultado do Trabalho (RT) na avaliação de desempenho:
a) cada unidade de trabalho elegerá uma ação e respectiva meta, do Plano de Trabalho elaborado no início do ano, para fins de apontamento no Instrumental RT da avaliação e acompanhamento até o fechamento do ciclo, considerando como unidade:
- Nas Secretarias: o Gabinete da Secretaria, cada Coordenadoria, Departamento, Divisão ou similar e cada Equipamento Social vinculado.
- Nas Subprefeituras: o Gabinete do Subprefeito, cada Coordenadoria e as Supervisões a elas vinculadas.
- Equipamentos Sociais: cada um dos Centros Esportivos, Escolas Municipais, Bibliotecas, Parques, Mercados e Sacolões Municipais, Unidades Básicas de Saúde – UBS, Unidades Médico Ambulatoriais – AMA’s, Hospitais, Centros de Referência, dentre outros.
b) a escolha da ação deverá ser indicada pelo gestor e construída com a equipe;
c) esta ação (projeto/processo) deverá ser orientada pelas diretrizes regionais e setoriais das Secretarias e Subprefeituras da PMSP e do Programa de Metas (Lei Orgânica do Município, Artigo 69-A) considerando também outros instrumentos, tais como, o Plano Pluri Anual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Orçamento Programa, Plano Diretor;
d) a ação escolhida deverá ser a mais representativa da unidade de trabalho durante o transcorrer de todo o período de avaliação, bem como deverá abranger todos os seus servidores;
e) as unidades de RH/SUGESP serão responsáveis pela reprodução e distribuição do instrumental RT para preenchimento pelos gestores das unidades conforme disponível na página da Central de Informações e Apoio da COGEP – CLIC: Clique aqui para baixar o instrumental;
f) o instrumental RT preenchido deverá ser encaminhado para análise da instância imediatamente superior a qual a unidade está tecnicamente vinculada, que assinalará no campo próprio do instrumental a respectiva concordância com a ação escolhida, reconduzindo posteriormente o mesmo à área de RH responsável pelo acompanhamento da avaliação de desempenho, para ao final do ciclo, apurar o cumprimento da meta.
Os apontamentos nos instrumentais RT encaminhados deverão ser consolidados e publicados no Diário Oficial da Cidade – DOC pela respectiva Secretaria/Prefeitura Regional, conforme o prazo previsto neste Cronograma de Avaliação de Desempenho.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo