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COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SGP/DRH Nº 4 de 7 de Maio de 2003

A PARTIR DO MES DE MAIO/03, OS DEMONSTRATIVOS DE PAGAMENTO DOS PENSIONISTASDE PENSAO NORMAL/ALIMENTICIA/ESPECIAL, SERAO ENVIADOS PARA RESIDENCIA, VIACORREIO.

COMUNICADO 4/03 - DRH/SGP

Data: 07.05.2003

ASSUNTO: Manutenção de endereços de pensionistas

DIRIGIDO: Unidades de Recursos Humanos das Secretarias e Subprefeituras e pensionistas da Administração Direta.

CONSIDERANDO que são administradas pela Municipalidade a concessão e pagamento das pensões:

- Pensão "Normal" - aquelas concedidas aos dependentes de servidores ativos ou aposentados que faleceram entre 01/01/44 e 31/12/79, que não optaram pela contribuição do IPREM . Código de pagamento - 0016;

- Pensão alimentícia - paga aos dependentes alimentários de servidores municipais por determinação judicial . Código de Pagamento - 0017;

- Pensão "Especial" - aquelas concedidas pela municipalidade a terceiros, em caráter indenizatório e por determinação judicial, por danos causados - Código de Pagamento - 0018.

CONSIDERANDO ser dever da Administração manter atualizado o cadastro de endereços de seus pensionistas, de forma a garantir agilização da informações,

A Divisão de Cadastro e Pagamento - DRH-2- COMUNICA:

1 A partir do mês de maio de 2003, os demonstrativos de pagamento dos pensionistas supracitados serão enviados para seu endereço residencial, via correio.

2. Para os pensionistas, cujo endereço encontra-se incompleto, o demonstrativo de pagamento continuará sendo encaminhado para a agência bancária do Banco do Brasil S/A, na qual mantem conta-corrente, até que a situação seja regularizada.

3. Caberá aos pensionistas manter atualizado o seu endereço na PMSP, comunicando esta Divisão sempre que houver alteração do mesmo.

As URH(S) cujos funcionários sofrem o desconto da pensão alimentícia, sob código 3031, bem como, na existência de pensionistas que se enquadram neste comunicado, deverão cientificá-los do seu conteúdo.

4 A informação sobre atualização de endereço deverá conter, obrigatoriamente:

. Nome do pensionista

. Número do registro da pensão (registro funcional)

. Nome da rua/avenida

. Número da casa/edifício

. Complemento (nº do apto. por exemplo)

. Bairro

. Cidade

. Estado

. CEP (completo)

. Telefone residencial

. DDD

5. A informação a que se refere o item anterior deverá ser encaminhada à Seção de Pensões desta Divisão, excepcionalmente, via correio ou por e-mail,conforme abaixo:

. Via correio:

Seção de Pensões

Rua Líbero Badaró, 425, 7º andar

CEP - 01009-950 - São Paulo - SP

. Por e-mail

sgpdrh2@prefeitura.sp.gov.br