COMUNICADO 4/03 - DRH/SGP
Data: 07.05.2003
ASSUNTO: Manutenção de endereços de pensionistas
DIRIGIDO: Unidades de Recursos Humanos das Secretarias e Subprefeituras e pensionistas da Administração Direta.
CONSIDERANDO que são administradas pela Municipalidade a concessão e pagamento das pensões:
- Pensão "Normal" - aquelas concedidas aos dependentes de servidores ativos ou aposentados que faleceram entre 01/01/44 e 31/12/79, que não optaram pela contribuição do IPREM . Código de pagamento - 0016;
- Pensão alimentícia - paga aos dependentes alimentários de servidores municipais por determinação judicial . Código de Pagamento - 0017;
- Pensão "Especial" - aquelas concedidas pela municipalidade a terceiros, em caráter indenizatório e por determinação judicial, por danos causados - Código de Pagamento - 0018.
CONSIDERANDO ser dever da Administração manter atualizado o cadastro de endereços de seus pensionistas, de forma a garantir agilização da informações,
A Divisão de Cadastro e Pagamento - DRH-2- COMUNICA:
1 A partir do mês de maio de 2003, os demonstrativos de pagamento dos pensionistas supracitados serão enviados para seu endereço residencial, via correio.
2. Para os pensionistas, cujo endereço encontra-se incompleto, o demonstrativo de pagamento continuará sendo encaminhado para a agência bancária do Banco do Brasil S/A, na qual mantem conta-corrente, até que a situação seja regularizada.
3. Caberá aos pensionistas manter atualizado o seu endereço na PMSP, comunicando esta Divisão sempre que houver alteração do mesmo.
As URH(S) cujos funcionários sofrem o desconto da pensão alimentícia, sob código 3031, bem como, na existência de pensionistas que se enquadram neste comunicado, deverão cientificá-los do seu conteúdo.
4 A informação sobre atualização de endereço deverá conter, obrigatoriamente:
. Nome do pensionista
. Número do registro da pensão (registro funcional)
. Nome da rua/avenida
. Número da casa/edifício
. Complemento (nº do apto. por exemplo)
. Bairro
. Cidade
. Estado
. CEP (completo)
. Telefone residencial
. DDD
5. A informação a que se refere o item anterior deverá ser encaminhada à Seção de Pensões desta Divisão, excepcionalmente, via correio ou por e-mail,conforme abaixo:
. Via correio:
Seção de Pensões
Rua Líbero Badaró, 425, 7º andar
CEP - 01009-950 - São Paulo - SP
. Por e-mail
sgpdrh2@prefeitura.sp.gov.br