COMUNICADO 4/02 - DRH/SGP
DIRIGIDO: a todas as Unidades de Recursos Humanos (URH's)
ASSUNTO: Obrigatoriedade da informação do número do PIS/PASEP no CADASTRO APM.
INTERESSADOS: Inscritos no REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS (servidores não estáveis com vínculo em comissão e contratados em caráter emergencial).
1) Em face da inscrição no Regime Geral de Previdência Social, RGPS, descontado sob código 6016 - TIPO 4 no demonstrativo de pagamento, elevado número de servidores sofreram inconsistência no SISTEMA EMPRESA DE RECOLHIMENTO E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA, SEFIP , e, consequentemente, não são reconhecidos como assegurados obrigatórios daquele regime, conforme relação ANEXO I.
2) A inconsistência no SEFIP se deu pelo fato do número do PIS/PASEP não ter sido informado no Cadastro APM, cuja alimentação e manutenção está a cargo das URH's.
3) Caberá à URH verificar o conteúdo atual do Cadastro APM quanto ao número do PIS/PASEP, já que após a inconsistência no SEFIP, houve atualização de dados no APM e alguns dos registros já se encontram regularizados.
Em caso negativo, a URH deverá promover o cadastramento do PIS/PASEP dos seus funcionários, convocando-os, se necessário, para obter a informação do número.
3.1) Os servidores aposentados, que mantêm outro vínculo com a PMSP, normalmente dispõem dessa informação no CL em que se aposentaram, devendo a URH cadastrá-lo no CL do cargo em comissão.
3.2) Aos demais, esclarecemos que todo e qualquer trabalhador que tenha tido vínculo empregatício anteriormente ao início de exercício na PMSP, consta inscrito no PIS/PASEP.
No caso de desconhecimento do próprio número, o interessado poderá obtê-lo junto a uma agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, e, de posse dessa informação, solicitar à URH o lançamento do mesmo no Cadastro APM.
Sugerimos, ainda, pesquisar no SIRH-SISTEMA INFORMATIZADO DE RECURSOS HUMANOS se houve alimentação do PIS/PASEP quando do ingresso na PMSP e cadastrá-lo no APM.
3.3) Da relação abaixo (ANEXO I), somente ficarão sem alimentação do número do PIS/PASEP, por parte das URH's, aqueles ingressantes da PMSP que, de fato, nunca mantiveram nenhum vínculo empregatício anterior (seja no Serviço Público ou na iniciativa privada).
Nesta situação, em rotina conjunta com a PMSP, o Banco do Brasil atribuirá automaticamente um número de inscrição do PIS/PASEP. Caso exista inscrição anterior, e não seja informada no Cadastro APM, o interessado continuará INCONSISTIDO.
4) A URH deverá cadastrar o PIS/PASEP utilizando-se da N.A. n.º 114.7 (Tipo de Operação: alteração - código "3"; Tamanho do Campo: 11 posições).
Obs.: o número do PIS/PASEP sempre se inicia pelo algarismo "1". Não confundí-lo com o número de inscrição no INSS.
Esta alteração deverá ser efetuada através' da Tela 16 (N.A. "on line"), observando-se o cronograma de processamento do Cadastro APM (Tela 24).
5) PRAZO: Considerando a urgência que o assunto requer, as URH´s deverão cadastrar o número do PIS/PASEP até 25 / ABRIL / 2002.
ANEXO I VIDE DOM 02/04/2002 p. 24