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COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SGP/DRH Nº 4 de 13 de Janeiro de 2004

APONTAMENTO DE DESCONTO DE AUXILIO REFEICAO PARA SERVIDORES QUE CUMPREM JORNADA DE TRABALHO EM REGIME DE PLANTAO DE 12 HORAS OU MAIS E QUE NAO PERTENCEM A SMS.

COMUNICADO 4/04 - DRH-2/SGP

DATA: 12/01/2004

ASSUNTO: Apontamento de desconto de Auxílio Refeição para os servidores que cumprem jornada de trabalho em regime de plantão de 12 horas ou mais e que não pertencem ao Quadro de Profissionais da Saúde.

DIRIGIDO A : URH's das Secretarias e Subprefeituras Municipais.

CONSIDERANDO a edição da Lei nº 13.652 de 25/09/03, publicada no DOM de 26/09/03, que altera o art. 9º da Lei nº 13.598 de 05/06/03 e o § 1º do art.lº da Lei nº 12.858 de 18/06/99, que trata do valor do Auxílio Refeição aos servidores submetidos ao regime de plantão de 12 (doze) horas ou mais;

CONSIDERANDO que para os servidores que cumprem tal jornada e que não pertencem ao QPS, é devido o valor integral do Auxílio Refeição para cada período de 6 (seis) horas, e

CONSIDERANDO que o sistema paga, para esses servidores, a quantidade de dias úteis no mês e a Unidade, através dos códigos 092/292 complementa/estorna os Auxílios recebidos,

A Divisão de Cadastro e Pagamento - DRH-2 COMUNICA:

Para os servidores que tenham durante o período de apontamento, ocorrências, tais como faltas, férias (apontadas antecipadamente) e licenças/afastamentos, a Unidade deverá estornar, além daqueles já efetuados pelo sistema, a diferença dos auxílios recebidos a mais, haja vista que para cada período de 12 horas o servidor recebe 02 auxílios e o sistema estorna apenas 01, correspondente a 01 dia útil.

Exemplo 1 - No período de 01 a 30/11/03, o servidor faltou no dia 03/11/03. Neste caso, a Unidade aponta a falta e o sistema estorna o equivalente a 01 auxílio (dia). A Unidade, então, através do cód. 292, deverá estornar mais um.

Exemplo 2 - Se o servidor esteve afastado no período de 01 a 15/11/03 o sistema estorna automaticamente 10 auxílios, referentes aos dias úteis desse período. Porém, se o servidor faz plantão ímpar, teria nesse período, 08 plantões. Neste caso, deveriam ser descontados 16 auxílios. Como o sistema já efetuou o desconto de 10 auxílios, a Unidade deverá, através do cód. 292, estornar mais 06.