COMUNICADO 24/03 - DRH/SGP
DIVISÃO DE CADASTRO E PAGAMENTO - DRH-2
ASSUNTO: Divergência de número de C.P.F. na Declaração de Imposto Retido na Fonte - DIRF
DIRIGIDO: Todos os servidores ativos, inativos e pensionistas e todas as Unidades de Recursos Humanos da PMSP.
CONSIDERANDO que ainda existem servidores ativos, inativos e pensionistas com número de CPF divergente no cadastro da PMSP (APM) dos que foram encaminhados a Secretaria da Receita Federal, em exercícios anteriores;
CONSIDERANDO que diversos interessados solicitam acertos de número de C.P.F. e declarações desses acertos ou de acertos já efetuados;
CONSIDERANDO a descentralização dos procedimentos de cadastro,
A Divisão de Cadastro e Pagamento - DRH-2 COMUNICA:
1. Não deverão ser autuados processos administrativos para essa finalidade;
2. As URH's responsáveis pelo cadastramento deverão receber as solicitações dos interessados, através de memorando, sempre acompanhado de cópia de documento contendo o número do C.P.F.;
2.1 - Se o número do C.P.F. estiver divergente, deverá ser efetuado o acerto cadastral através da N.A.116.3, alteração para o número correto, em todos os CL's constantes para o interessado, com emissão de declaração de acordo com o modelo anexo I;
2.2 - Se o número do C.P.F. estiver correto, emitir declaração de acordo com o modelo anexo I;
3. Ressaltamos que a manutenção de número do C.P.F. pessoal e correto no cadastro da PMSP, é de suma importância quando de obtenção de restituições de imposto retido na Fonte, expedição de certidões fiscais pela Receita Federal, e outros documentos da espécie.
OBS.: ANEXO I, VIDE DOM 06/09/2003, PÁG. 36.