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COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SGP/DRH Nº 24 de 6 de Setembro de 2003

DIVERGENCIA DE NUMERO DE C.P.F. NA DECLARACAO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE - DIRF.

COMUNICADO 24/03 - DRH/SGP

DIVISÃO DE CADASTRO E PAGAMENTO - DRH-2

ASSUNTO: Divergência de número de C.P.F. na Declaração de Imposto Retido na Fonte - DIRF

DIRIGIDO: Todos os servidores ativos, inativos e pensionistas e todas as Unidades de Recursos Humanos da PMSP.

CONSIDERANDO que ainda existem servidores ativos, inativos e pensionistas com número de CPF divergente no cadastro da PMSP (APM) dos que foram encaminhados a Secretaria da Receita Federal, em exercícios anteriores;

CONSIDERANDO que diversos interessados solicitam acertos de número de C.P.F. e declarações desses acertos ou de acertos já efetuados;

CONSIDERANDO a descentralização dos procedimentos de cadastro,

A Divisão de Cadastro e Pagamento - DRH-2 COMUNICA:

1. Não deverão ser autuados processos administrativos para essa finalidade;

2. As URH's responsáveis pelo cadastramento deverão receber as solicitações dos interessados, através de memorando, sempre acompanhado de cópia de documento contendo o número do C.P.F.;

2.1 - Se o número do C.P.F. estiver divergente, deverá ser efetuado o acerto cadastral através da N.A.116.3, alteração para o número correto, em todos os CL's constantes para o interessado, com emissão de declaração de acordo com o modelo anexo I;

2.2 - Se o número do C.P.F. estiver correto, emitir declaração de acordo com o modelo anexo I;

3. Ressaltamos que a manutenção de número do C.P.F. pessoal e correto no cadastro da PMSP, é de suma importância quando de obtenção de restituições de imposto retido na Fonte, expedição de certidões fiscais pela Receita Federal, e outros documentos da espécie.

OBS.: ANEXO I, VIDE DOM 06/09/2003, PÁG. 36.