COMUNICADO 42/04 - DRH-2/SGP
DATA: 09/09/2004
DIRIGIDO ÀS ENTIDADES CONSIGNATÁRIAS DA PMSP
ASSUNTO: Recadastramento anual, nos termos do art. 14º, do Decreto nº 44.629, de 16/04/2004.
O Diretor da Divisão de Cadastro e Pagamento - DRH 2, do Departamento de Recursos Humanos - DRH/SGP, COMUNICA:
1) O recadastramento anual previsto no artigo 14, do Decreto nº 44.629, de 16/04/2004, e Portaria 216/2004 - SGP-G, publicada no DOM de 20/07/2004, dar-se-á na seguinte conformidade:
1.1 - Bancos públicos e privados - período de 13 a 24/09/2004;
1.2 - Demais entidades consignatárias - período de 13 a 30/09/2004.
2) Os Bancos consignatários da PMSP deverão comprovar a manutenção do atendimento das condições exigidas mediante apresentação do Termo de Regularidade, conforme modelo anexo I, onde deverão constar as assinaturas dos representantes legais da entidade, devidamente autenticadas. Na hipótese de eventuais alterações, deverão ser apresentados documentos de regularidade para a Divisão competente, no mesmo prazo estipulado no item 1.
3)As demais entidades consignatárias credenciadas deverão comprovar a manutenção do atendimento das condições exigidas mediante apresentação da documentação pertinente à entidade indicada no item 1 da Portaria 216/04 - SGP G.
4) No mesmo prazo assinalado no item_1, as entidades deverão enviar a indicação do (s) representante (s) legais que firmarão o termo de convênio com a municipalidade, mediante apresentação de ata de eleição de diretoria ou procuração, onde conste a qualificação completa do (s) representante (s) indicados (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço completo).
5) Para as entidades bancárias, públicas ou privadas, e as entidades de previdência será necessária a apresentação de dois representantes legais, e para as demais, basta a apresentação de um representante legal, salvo se para representá-la esteja assinalado no estatuto ou contrato social a obrigatoriedade de dois representantes.
6) Toda a documentação deverá ser entregue na Seção Técnica de Remuneração, da Divisão de Cadastro e Pagamento - DRH/SGP, à Rua Líbero Badaró, 425, 7º andar, no horário das 09:00 as 17:00 horas.
7) O não atendimento do presente, ou estando a documentação em desacordo, implicará no cancelamento do código de averbação da consignação.