COMUNICADO 12/03 - DRH-2/SGP
Data: 08/07/2003
ASSUNTO:Lei nº 13.574/03 - Artigos 5º e 10º - inclusão no quadro do Magistério dos cargos de ADI transformados em Professor de Desenvolvimento
Infantil. Alterações na redação do artigo 35 da lei nº 11.434/93.
DIRIGIDO: Unidades de Recursos Humanos das Secretarias e Subprefeituras Municipais.
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.574/03, artigos 5º e 10º
CONSIDERANDO a necessidade de divulgar e informar os procedimentos adotados em sua decorrência.
A Divisão de Cadastro e Pagamento - DRH-2 COMUNICA:
1. Os cargos de Auxiliares de Desenvolvimento Infantil - ADI foram transformados na seguinte conformidade:
Cargo Padrões Nº Enguadramento
1.1-Prof. Desenvolv. Infantil - Cat.1 E-111 a E-118 235.001 a 235.008
1.2-Prof. Desenvolv. Infantil - Cat.2 E-113 a E-120 235.009 a 235.016
1.3-Prof. Desenvolv. Infantil - Cat.3 E-114 a E-121 235.017 a 235.024
1.4-Prof. Desenvolv. Infantil Contratado E - 111 200.003
2. A Gratificação de Difícil Acesso - G.D.A., para servidores que fizerem jus, passam a percebê-la, nos seguintes percentuais, de acordo com a classificação de sua Unidade de lotação:
2.1 - 30% do Padrão NM-01-A
2.2 - 50% do Padrão NM-01-A
3. A Gratificação de Gabinete, para servidores que fizerem jus, será paga na seguinte conformidade:
3.1 - 30% do Padrão NM-01-A - Categoria 1
3.2 - 30% do Padrão NM-02-A - Categoria 2
3.3 - 30% do Padrão NM-03-A - Categoria 3
4. O apontamento de faltas, descanso semanal remunerado e atraso/saída antecipada deverão ser procedidos nos códigos usuais, produzindo em folha de pagamento os efetivos descontos, quando couberem.
5. A alteração de enquadramento dos cargos de "A.D.I." para Professor de Desenvolvimento Infantil, ocorrerá na medida em que seus ocupantes comprovarem possuir habilitação exigida e o preenchimento das condições específicas para o provimento do cargo.
6. Os Professores Adjuntos passam a receber a partir de 12/07/2003 o padrão de vencimentos correspondente a 18 horas-aula e 2 horas atividade, perfazendo os vencimentos em padrão integral na jornada básica.
6.1. - Todos os servidores ativos farão jus ao pagamento nessa conformidade.
6.2 - Quanto aos servidores aposentados somente perceberão nessa
conformidade aqueles que se aposentarem a partir de 12/07/2003.
7. Com relação a apontamentos:
OBSERVAÇÃO: TABELA, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE 09/07/03, PÁGINA 27
8. Relacionamos a seguir todos os enquadramentos que deverão observar os critérios de apontamentos previstos no item anterior:
Nome Nº Enquadramento
Prof.Adj.Deficiente AUDI - Cat.3 233.217-5 a 233.224-8
Prof.Adj.Deficiente AUDI contratado 200.002-4
Prof.Adj.Ed.Infantil - Cat.1 233.001-6 a 233.008-3
Prof.Adj.Ed.Infantil - Cat-2 233.009-1 a 233.016-4
Prof.Adj.Ed.Infantil 233.017-2 a 233.024-5
Prof.Adj.Ens.Fundamental I - Cat.1 233.025-3 a 233.032-6
Prof.Adj.Ens.Fundamental II - Cat.2 233.033-4 a 233.040-7
Prof.Adj.Ens.Fundamental I - Cat.3 233.041-5 a 233.048-2
Prof.Adj.Ens.Fundamental II - Cat.2 233.049-1 a 233.056-3
Prof.Adj.Ens.Fundamental II - Cat.3 233.057-1 a 233.064-4
Prof.Adj.Ens.Médio - 233.065-2 a 233.072-5
Prof.Adj.de Ed.Infantil-Cat.1 (contratado) 002.010-9 e 002.001-0
Prof.Adj.de Ed. Infantil - Cat.2 (contratado) 002.002-8 e 002.011-7
Prof.Adj.de Ed.Infantil - Cat.3 (contratado) 002.003-6 e 002.012-5
Prof.Adj.de Ensino Fund.I - Cat.1 (contratado) 002.013-3 e 002.004-4
Prof.Adj.de Ensino Fund.I - Cat.2 (contratado) 002.014-1 e 002.005-2
Prof.Adj.de Ensino Fund.I - Cat.3 (contratado) 002.006-1 e 002.015-0
Prof.Adj.de Ensino Fund.II - Cat.2 (contratado) 02.007-9 e 002.016-8
Prof.Adj. de Ensino Fund.II - cat.3 (contratado) 002.008-7 e 002.017-6
Prof.Adj.Ensino Médio (contratado) 002.018-4 e 002.009-5
Prof.Subst.Deficiente AUDI 245.028-3
Prof.Subst.de Ed. Infantil - Cat.1 245.001-1
Prof.Subst.de Ed. Infantil - Cat.2 245.002-2
Prof.Subst.de Ed.Infantil- Cat.3 245.003-8
Prof.Subst.de 1º Grau, NI - Cat.1 245.010-1
Prof.Subst.de 1º Grau, NI - Cat.2 245.011-9
Prof.Subst.de 1º Grau, NI, Cat.3 245.012-7
Prof. de 2ºGrau 245.025-9
9. Os cargos de Pedagogo e de Diretor do Equipamento Social do Quadro dos Profissionais da Promoção Social, titularizados por servidores lotados nos Centros de Educação Infantil, transferidos para a Secretaria Municipal da Educação serão transformados, nos termos desta Lei nº 13.574/03, em Coordenador Pedagógico e de Diretor de Escola:
9.1. Os enquadramentos relativos aos cargos de Coordenador Pedagógico e de Diretor de Escola, existentes, não sofreram alterações.