COMUNICADO 4/03 - DAF/SMA
DATA : 20.10.2003
DIRIGIDA : a todas unidades de autuação da PMSP
ASSUNTO : autuação de processo de anistia
- considerando a prorrogação do prazo para "PEDIDO DE ANISTIA";
- considerando, o grande volume de processos encaminhados a esta divisão, para regularização de dados cadastrados incorretamente na autuação;
- considerando, que os documentos recebidos para a autuação, muitas vezes, estão em desacordo com o dispositivo legal que regulamenta a matéria;
COMUNICA :
1 - Os requerimentos e demais documentos que instruem os Processos de Anistia, devem impreterivelmente atender o disposto na Lei nº 13.558/03 e no Decreto nº 43.383/03;
2 - Não aceitar documentos incorretos, preenchidos erroneamente ou incompletos, que estejam em desacordo com o dispositivo legal acima mencionado.
3 - A autuação do pedido de Anistia, proceder-se-á mediante a recepção dos documentos mencionados nos incisos I, II, III, V e VII do art. 13 - Decreto nº 43.383/03 .
4 - Nos casos em que os interessados não possuam cadastro, o mesmo, deverá ser efetuado pelo CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas);
5 - Nos casos de "representação", deve-se juntar a procuração e o documento de identificação do procurador;
Dúvidas serão dirimidas pelo telefone 3292-7083 / 3292-7080